12/03/2020

Jurídico: Relatório aponta trâmite das ações contra o Banco do Brasil pela 7ª e 8ª horas



No início de 2015, o Sindicato dos Bancários de Catanduva, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com uma ação trabalhista coletiva contra o Banco do Brasil, requerendo o pagamento de horas extras, relativas às 7ª e 8ª horas diárias trabalhadas pelos bancários que exercem ou tenham exercido o cargo de Assistente de Negócios/Assistente A.

A ação coletiva foi julgada procedente e está em fase de execução para o pagamento aos bancários beneficiários.

Nesta ação foi reconhecido que os empregados no cargo de Assistente de Negócios/Assistente A não exercem cargo de confiança, de modo que devem cumprir a jornada especial reduzida de 6 horas ao dia e 30 horas semanais. Além disso, os bancários têm direito ao pagamento das horas extras mensais (cerca de 44 horas extras ao mês) desde 12 de novembro de 2009 até a data que o banco reduziu a jornada de trabalho para 6 horas diárias. Aos que ainda trabalham como Assistentes em jornada de 8 horas diárias, seu direito ao pagamento de horas extras abrange todo o período do processo, ou seja, de 12 de novembro de 2009 até a presente data.

O Sindicato informa aos empregados que trabalharam ou trabalham no referido cargo, que devem entrar em contato com a entidade e informar os dados pessoais e o período em que trabalharam como Assistente de Negócios/Assistente A, para que possam ser incluídos na lista de pagamento da demanda, assim que o Juiz determinar o valor exato.

Ficam excluídos dessa lista os empregados que ingressaram com ações individuais com o mesmo objeto (7ª e 8ª horas ao cargo de Assistente). Já aqueles que fizeram o acordo extrajudicial pela CCV, favor comunicar todo o período que trabalharam no cargo mencionado, para que seja verificada a possibilidade de enquadrá-los ao processo, caso o Termo de CCV não tenha gerado quitação a todo o período – a partir de 12 de novembro de 2009 -, em que o bancário atuou como assistente.

O contato deve ser feito com urgência, pois os atos processuais têm prazo determinado e faz-se necessário apresentar a lista de beneficiários no processo em tempo exíguo. O Sindicato solicita que dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias todos os bancários acima mencionados informem os dados solicitados.

Os dados podem ser enviados para a secretaria do Sindicato através do e-mail seebcat@bancariosdecatanduva.com.br

Excetuam-se da necessidade de informar os dados os bancários que já constam na lista anexa.
 
Fonte: Seeb Catanduva

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