19/12/2019
Itaú não pode pressionar bancários a usar folga assiduidade no final do ano. Denuncie!

(Arte: Linton Publio/Seeb-SP)
O Itaú divulgou um comunicado interno sobre seu funcionamento às vésperas das festas de Natal e de Ano Novo. O banco informa aos bancários que nos dias 23, 24 e 30 de dezembro, o expediente será normal, mas lembra que os trabalhadores podem usar sua folga assiduidade, uma conquista após a greve de 2013, ou fazer compensação de horas nesses dias.
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região destaca que a folga assiduidade, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), não pode ser imposta pelos gestores. E, caso o bancário se sinta pressionado por seu gestor, deve denunciar ao Sindicato.
“Claro que os bancários podem desfrutar da folga assiduidade nas datas de 23, 24 e 30 de dezembro, mas este é um direito que não pode ser colocado ao trabalhador de maneira compulsória. A folga assiduidade é uma conquista da categoria, um benefício para os bancários gozarem no dia que quiserem, seja para passar com a família, resolver problema pessoal ou viajar. Ou seja, tem que ser negociado em conjunto com o gestor, e não determinado de forma impositiva", enfatiza o diretor do Sindicato, Sérgio Luís de Castro Ribeiro (Chimbica).
A denúncia pode ser feita pelo canal de combate ao assédio moral do Sindicato, via whatsapp (17 99259-1987), ou diretamente a um dirigente sindical. A identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Têm direito à folga assiduidade, os bancários que não tiveram nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2018 e 31 de agosto de 2019. Esses podem utilizar a folga até 31 de agosto de 2020 (confira as regras abaixo).
Entenda a folga assiduidade
A folga assiduidade, ou abono assiduidade, foi clausulada na CCT dos bancários após uma greve de 23 dias, na Campanha Nacional de 2013. Corresponde a um dia de folga remunerada por ano. Podem usufruir do abono, o bancário com mínimo de um ano de vínculo empregatício e que não tenha tido nenhuma falta injustificada no período de um ano, compreendido entre 1º de setembro e 31 de agosto do ano seguinte.
Assim, a cláusula 24 da CCT 2018/2020 determina que o período para fruição do direito é: de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020, referente à frequência de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Saúde Caixa: caminho possível é reajuste zero e fim do teto
- Sindicato participa de seminário da FETEC-CUT/SP e debate desafios da comunicação na categoria bancária
- Encontro Estadual do BB debate conjuntura e define propostas para a Conferência Nacional
- Banespianos e familiares denunciam angústia e risco à saúde diante da ameaça de retirada de patrocínio pelo Santander
- Feliz Dia dos Pais!
- Bancários do Santander aprovam propostas e estratégias de luta para o Encontro Nacional
- "Basta! Não irão nos calar!" alcança marca de 524 atendimentos, com contribuições à Lei Maria da Penha
- Saiu o resultado do 2º Festival Nacional de Música Autoral da Contraf-CUT
- Bancários do Itaú definem propostas para o Encontro Nacional, que ocorre em 22 de agosto
- Encontro Estadual do Bradesco em São Paulo debate principais problemas no banco
- ContrafCast: Entenda porque o PIX se tornou patrimônio nacional e ameaça à hegemonia econômica dos EUA
- Congresso dos Funcionários do Banco do Brasil acontece nos dias 21 e 22 de agosto em São Paulo
- Lucro do Itaú atinge R$ 22,6 bilhões no semestre às custas de demissões e fechamento de agências
- Live sobre incorporados do Banco do Brasil nesta quinta-feira (7); envie suas dúvidas!
- 40º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa será realizado em agosto