22/02/2019

Comissão paritária avalia resultados da promoção por mérito 2019 da Caixa Federal



 
Conquista da luta do movimento dos empregados da CAIXA, a promoção por mérito contemplou, em 2019, cerca de 96% dos trabalhadores considerados promovíveis. Os resultados da sistemática de avaliação foram avaliados durante reunião da Comissão Paritária que discutiu os critérios da sistemática 2019/2020 na quinta-feira, 21, em Brasília.

Os representantes dos trabalhadores reafirmaram, no encontro, a importância desse instrumento de ascensão no Plano de Cargos e Salários (PCS) e cobraram que seja assegurada no mínimo a média histórica de 1,1 delta por empregado. O delta – referência salarial no PCS – equivale a um aumento de 2,34% no salário padrão do empregado.

Os empregados da CAIXA já receberam, a partir do dia 20 de janeiro, os valores referentes à promoção por mérito 2019, tendo 2018 como ano base.

Os representantes dos empregados na comissão paritária solicitaram à CAIXA mais informações sobre os impactos da sistemática adotada em 2018. O banco argumentou que o repasse de alguns dados, como reflexo na folha de pagamento, depende do fechamento do balanço.

Ficou definido que, até 14 de março, as informações serão encaminhadas à Contraf-CUT e uma nova reunião para iniciar os debates da sistemática para 2020 foi agendada para 9 de abril.

Histórico

A ascensão na CAIXA tem sido assegurada com muita luta do movimento dos trabalhadores. Forma de progressão no PCS, junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996.

Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências, com um piso e um teto que, atualizados pelos índices de reajuste alcançados nas campanhas salariais, são de R$ 2.827,00 e R$ 3.631,00 respectivamente (valores atuais).

Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na CAIXA.

Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento. O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial.

Considerando a concessão de um delta por merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na CAIXA.
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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