09/09/2025
Sindicato conquista reintegração de bancário demitido injustamente pelo Itaú
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região conquistou mais uma importante vitória na Justiça. Um bancário do Itaú, lotado na base da entidade, foi reintegrado ao trabalho após ter sido demitido de forma irregular sob a justificativa de não possuir a certificação Anbima Série 10 (CPA-10). A decisão, obtida em caráter liminar, reforça o papel fundamental da atuação sindical na defesa dos direitos da categoria.
A ação foi conduzida pelo departamento jurídico do Sindicato, com a assessoria do escritório Crivelli Advogados. De acordo com a advogada Lígia Bueno, responsável pelo caso, a dispensa foi considerada ilegal por desrespeitar a legislação e discriminatória, uma vez que o trabalhador havia sido contratado na condição de pessoa com deficiência (PcD).
Em um cenário em que a sociedade exige mais inclusão e respeito à diversidade, o Itaú segue em direção oposta, utilizando a pressão por certificações como justificativa para desligar empregados, inclusive PcDs, sem levar em conta as condições individuais. A postura do banco demonstra falta de diálogo e desrespeito aos trabalhadores, obrigando a categoria a recorrer ao Judiciário para garantir direitos fundamentais.
“Essa reintegração não é apenas uma vitória individual, mas um marco coletivo que demonstra a força da organização sindical. Nosso papel é garantir que nenhum trabalhador seja penalizado por medidas arbitrárias e discriminatórias. O Sindicato está e continuará presente em todas as frentes de luta, seja por meio de negociações, ações administrativas ou pela via judicial, defendendo os direitos da categoria e reafirmando que nenhum bancário ou bancária está sozinho”, ressaltou o diretor da entidade, Ricardo Jorge Nassar Jr.
*A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou seja, tem efeito imediato, mas ainda está sujeita a alterações no decorrer do processo.
A ação foi conduzida pelo departamento jurídico do Sindicato, com a assessoria do escritório Crivelli Advogados. De acordo com a advogada Lígia Bueno, responsável pelo caso, a dispensa foi considerada ilegal por desrespeitar a legislação e discriminatória, uma vez que o trabalhador havia sido contratado na condição de pessoa com deficiência (PcD).
Em um cenário em que a sociedade exige mais inclusão e respeito à diversidade, o Itaú segue em direção oposta, utilizando a pressão por certificações como justificativa para desligar empregados, inclusive PcDs, sem levar em conta as condições individuais. A postura do banco demonstra falta de diálogo e desrespeito aos trabalhadores, obrigando a categoria a recorrer ao Judiciário para garantir direitos fundamentais.
“Essa reintegração não é apenas uma vitória individual, mas um marco coletivo que demonstra a força da organização sindical. Nosso papel é garantir que nenhum trabalhador seja penalizado por medidas arbitrárias e discriminatórias. O Sindicato está e continuará presente em todas as frentes de luta, seja por meio de negociações, ações administrativas ou pela via judicial, defendendo os direitos da categoria e reafirmando que nenhum bancário ou bancária está sozinho”, ressaltou o diretor da entidade, Ricardo Jorge Nassar Jr.
*A decisão foi concedida em caráter de tutela de urgência, ou seja, tem efeito imediato, mas ainda está sujeita a alterações no decorrer do processo.
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