23/01/2019
CGPAR 25: Está nas mãos dos conselheiros barrar tentativa de acabar com direitos
Não é novidade que a CGPAR 25 representa uma série de ameaças aos participantes dos fundos de pensão. Apesar de muitas das recomendações não atingirem explicitamente a todos, as medidas propostas abrem perigosas brechas para mudanças que podem acabar com o patrimônio dos trabalhadores.
O risco é real, mas para que essas alterações passem a valer para os participantes da Funcef, é preciso aprová-las no Conselho Deliberativo, composto de maneira paritária por indicados da Caixa e eleitos. Como o estatuto da Funcef prevê que haja mínimo de quatro votos para alterações de regulamento, a aprovação da resolução depende do quarto voto, isto é, o voto de um conselheiro eleito, além dos três votos dos indicados pela Caixa.
É necessário conscientizar os participantes a respeito dos perigos que essa resolução representa e da importância de fiscalizar o voto dos conselheiros eleitos, pois sem a anuência deles a CGPAR não pode ser implementada na Funcef.
Entenda o cenário
Apesar de as definições não serem aplicáveis a planos de Contribuição Variável (Novo Plano e o REB, no caso da Funcef), a intenção do governo em acabar com o Novo Plano fica clara. A resolução define que empresas estatais só poderão patrocinar planos de contribuição definida, o menos vantajoso, e limitado a 8,5% da folha de salário de participação.
Seu patrimônio gerido por terceiros
O artigo 6º do documento propõe que as empresas estatais federais patrocinadoras de planos de benefício façam, a cada dois anos, uma avaliação da economicidade de manutenção do patrocínio dos planos de benefícios nas entidades fechadas que os administram. Com isso, a intenção do governo é induzir a terceirização da gestão do patrimônio dos trabalhadores, caso as condições e custos dos planos não caibam mais nos misteriosos novos parâmetros.
Como fica o não saldado?
A CGPAR 25 também recomenda que o patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar patrocinados pelas estatais federais seja exclusivamente na modalidade de contribuição definida. A longo prazo isso pode significar a alteração de outras modalidades.
No caso do REG/ Replan Não Saldado, por exemplo, que se encaixa na modalidade benefício definido, a recomendação é de que dentro de 12 meses seja apresentada uma proposta de alteração nos regulamentos desse plano. Outra sugestão é que sejam retiradas dos regulamentos especificações de percentuais de contribuição para custeio.
A redução do benefício para os participantes do não saldado também é quase certa, uma vez que o cálculo do salário real do benefício da complementação será feito com base nos últimos 36 salários de participação.
Os reajustes dos benefícios dos assistidos também deverão ser desvinculados do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados, e passar a ser vinculado ao índice do plano.
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