19/12/2018

Mobilização: Entidades se reúnem em defesa da aposentadoria dos participantes da Funcef

Na próxima quinta-feira (20), as entidades representativas dos trabalhadores da Caixa se reunirão na sede da Fenae para debater iniciativas de mobilização contra as novas diretrizes do governo que, se forem implementadas, poderão reduzir os benefícios de ativos e aposentados das estatais federais. As entidades preparam uma campanha em defesa da aposentadoria dos participantes da Funcef.

A resolução nº 25, publicada pela CGPAR (órgão que estratégias e diretrizes para as participações societárias da União) foi publicada no dia 7 de dezembro, menos de um ano depois das resoluções CGPAR 22 e 23 que orientam as estatais federais a reduzir o investimento na assistência à saúde dos trabalhadores, além de limitar o acesso a essa assistência e de torna-la inviável. Com as novas diretrizes, o patrimônio dos trabalhadores, administrado pelos fundos de pensão - cerca de R$ 830 bilhões (12% do PIB Nacional) até 2017 - será atacado e os benefícios, reduzidos.

Alteração de regulamento só com quarto voto

Se forem implementadas, as diretrizes contidas na resolução CGPAR 25 podem gerar redução na aposentadoria dos participantes de fundos de pensão. Como as resoluções da CGPAR não têm poder de lei ou de ato normativo, para que as medidas se concretizem, é necessário alterar os regulamentos dos planos de benefícios.

O estatuto da Funcef, vigente desde 2007, prevê que qualquer alteração de regulamento precisa ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples, ou seja, sem o uso do voto de Minerva, ou voto de desempate, que compete ao presidente do conselho, indicado pela Caixa. A composição do Conselho Deliberativo é paritária, com três indicados pela patrocinadora e três eleitos pelos participantes. Para haver alteração de regulamento de plano, portanto, precisa haver ao menos o voto de um eleito. Sem esse quarto voto, as diretrizes da CGPAR 25 não serão implementadas.  

Entre as diretrizes está o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinador a novos planos de benefícios. Hoje, no Novo Plano, por exemplo, o limite é de 12%.

A resolução também orienta as estatais a só patrocinarem novos planos na modalidade de contribuição definida. As empresas que patrocinam planos de benefício definido, como é o caso da Caixa em relação ao REG/Replan Não Saldado, deverão apresentar ao governo, em até 12 meses, proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.


Confira as principais diretrizes da CGPAR 25:
  • Fechamento do plano a novas adesões.
     
  • Exclusão nos regulamentos dos planos de qualquer previsão de percentuais de contribuição para custeio.
     
  • Adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço.
     
  • Adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora.
     
  • Desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados.
     
  • Vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano.
     
  • Desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS.
     
  • Vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.
     
  • Terceirização da gestão dos planos de benefícios em decorrência de análise de economicidade a ser realizada a cada dois anos
Fonte: Fenae, com edição de Seeb Catanduva

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