14/12/2017

Nos moldes da Reforma, banco muda modelo de férias sem negociar com o Sindicato

Sem nenhum diálogo com o movimento sindical ou com os empregados, o Bradesco começa a implantar as novas regras da reforma trabalhista.

Na circular nº 04.321 de 12 de dezembro, o banco informa o novo modelo de férias: elas poderão ser de 30 dias corridos; de 20 dias, vendendo 10; ou com a possibilidade de fracionar em duas vezes de 15 dias cada, de 20 dias e 10 dias ou de 10 dias e 20 dias.

“O Bradesco comunicou as mudanças impostas aos seus funcionários seguindo os moldes do desmonte trabalhista imposto por Temer. Ainda que a nova legislação admita a negociação direta entre empregador e empregado, o Sindicato defende que qualquer mudança que infrinja sobre os direitos dos trabalhadores seja discutida com seus representantes", afirma Júlio César Trigo, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região e funcionário do Bradesco.

Em 8 de agosto, o movimento sindical entregou para a Fenaban [federação dos bancos] um Termo de Compromisso que diz em seu primeiro parágrafo que todas as negociações devem ser feitas exclusivamente pelos sindicatos. As entidades representativas dos trabalhadores não foram procuradas em nenhum momento pelo banco para discutir a alteração das férias.

Trigo ressalta que o Sindicato permanece atento à qualquer alteração em decorrência da reforma trabalhista e que tomará todas as medidas cabíveis caso algum trabalhador seja prejudicado ou desrespeitado em seus direitos ou ambiente de trabalho.

É impostante lembrar ainda que o parcelamento de férias deve ser opcional e que casos de imposição por parte dos gestores devem ser imediatamente denunciados ao Sindicato. É possível fazer a denúncia pelo (17) 3522-2409, pelo WhatsApp (17 99259-1987) ou pela ferramenta Denuncie, no site do Sindicato. O sigilo do denunciante é garantido.
 

Fonte: Seeb SP, com edição de Seeb Catanduva

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