TST valida cumulação de cargo de técnico bancário e de professor no setor público
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal e de professor da rede pública de ensino. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de embargos da Caixa contra acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada do banco.
Na decisão questionada pela Caixa, a Segunda Turma considerou possível a acumulação diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico bancário da Caixa, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa fundamentação, a Turma proveu recurso da trabalhadora e restabeleceu sentença que permitiu o exercício simultâneo das duas atividades.
Conhecimento específico
No recurso à SDI-1, a Caixa sustentou que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição da República, pois não demandaria conhecimentos específicos.
O relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, explicou que esse dispositivo da Constituição vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, “exceto quando houver compatibilidade de horários e desde que seja de um cargo de professor com outro técnico ou científico”. Foi nessa exceção que ele incluiu o caso da empregada da Caixa.
Brandão assinalou que, assim como concluiu a Turma, o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão do Ensino Médio como requisito para ingresso nos quadros da empresa pública, após prévia aprovação em concurso público, “denota conhecimentos específicos que ultrapassam o conteúdo pedagógico ministrado nesse momento de formação educacional”. Segundo o relator, o técnico bancário necessita de conhecimentos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.
Leia a íntegra da decisão.
MAIS NOTÍCIAS
- Eleições da Cassi começam nesta sexta-feira (13); associados podem votar por aplicativo, site e terminais do BB
- Mesmo com mercado de trabalho aquecido, bancos eliminam 8,9 mil postos em 2025; mulheres são mais afetadas
- Pela vida das mulheres: Sindicato mobiliza agências e reforça combate à violência de gênero
- Sindicato denuncia fechamento de agência do Bradesco em Ariranha e cobra responsabilidade social do banco
- Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 mi da Caixa
- Banesprev: vem aí um novo equacionamento de déficit para o Plano II
- COE Itaú cobra transparência sobre plano de saúde, questiona fechamento de agências e discute renovação do acordo da CCV
- Eleição para o CA da Caixa terá segundo turno. Apoio do Sindicato é para Fabi Uehara
- Votação para representante dos empregados no CA é retomada. Vote Fabi Uehara!
- Baixe aqui as cartilhas de combate à violência de gênero
- Categoria reconhece força e presença dos sindicatos, aponta pesquisa da FETEC-CUT/SP
- Planejamento da FETEC-CUT/SP debate campanha salarial e cenário político de 2026
- Bancárias foram às ruas no 8 de Março contra o feminicídio e a escala 6x1, por soberania e por mais mulheres na política
- Após divulgação do lucro do Mercantil, COE solicita reunião para esclarecer valores da PLR
- Sindicato convoca assembleia para eleger delegados para o 7º Congresso Nacional da Contraf-CUT