27/07/2017
Sindicato esclarece principais dúvidas sobre PDVE
O Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região promoveu, na quarta-feira, dia 26, uma reunião com bancários do Bradesco para esclarecimentos sobre o Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) lançado pelo banco no último dia 13.
A Assessoria Jurídica do Sindicato, composta pelos advogados Vitor Monaquezi Fernandes e pela especialista em direito previdenciário e plano de saúde Evelyn dos Santos Almeida, esclareceram os principais pontos do comunicado do banco e todas as suas implicações.
O presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim lembrou que o enxugamento das várias empresas através de PDVE, anunciados recentemente, está relacionado à reforma trabalhista aprovada no Senado no último dia 11. “Defendemos a manutenção do emprego, portanto, os trabalhadores que optarem pela adesão ao plano devem fazê-lo de forma voluntária. O Sindicato acompanhará de perto esse processo e estará atento para que nenhum bancário seja prejudicado”, destacou Vicentim.
O secretário-geral do Sindicato e bancário do Bradesco Júlio César Trigo lembra que os trabalhadores têm até 31 de agosto para decidir sobre a adesão, e só devem fazê-lo, caso queiram, tendo o máximo de informações possíveis. Segundo o RH do banco, quem já aderiu ao PDVE pode desistir do processo nesse momento e ainda assim fazê-lo até o fim do prazo.
“Nosso objetivo é fornecer toda a assistência necessária para que o trabalhador possa avaliar se o que está sendo proposto pelo banco é vantajoso para ele”.
O dirigente destaca ainda que o Sindicato continuará mobilizado para impedir que os bancários fiquem sobrecarregados com a saída dos colegas e para que as saídas não prejudiquem o atendimento à população.
Confira abaixo as principais dúvidas dos bancários em relação do PDVE:
Ao aderir ao PDVE, há impedimentos para entrar com ação judicial?
Não há nenhum item no programa que implique que a adesão quita o contrato de trabalho, nem os direitos com a adesão, porque é um programa unilateral e não foi objeto de acordo coletivo.
A Assessoria Jurídica do Sindicato, composta pelos advogados Vitor Monaquezi Fernandes e pela especialista em direito previdenciário e plano de saúde Evelyn dos Santos Almeida, esclareceram os principais pontos do comunicado do banco e todas as suas implicações.
O presidente do Sindicato Roberto Carlos Vicentim lembrou que o enxugamento das várias empresas através de PDVE, anunciados recentemente, está relacionado à reforma trabalhista aprovada no Senado no último dia 11. “Defendemos a manutenção do emprego, portanto, os trabalhadores que optarem pela adesão ao plano devem fazê-lo de forma voluntária. O Sindicato acompanhará de perto esse processo e estará atento para que nenhum bancário seja prejudicado”, destacou Vicentim.
O secretário-geral do Sindicato e bancário do Bradesco Júlio César Trigo lembra que os trabalhadores têm até 31 de agosto para decidir sobre a adesão, e só devem fazê-lo, caso queiram, tendo o máximo de informações possíveis. Segundo o RH do banco, quem já aderiu ao PDVE pode desistir do processo nesse momento e ainda assim fazê-lo até o fim do prazo.
“Nosso objetivo é fornecer toda a assistência necessária para que o trabalhador possa avaliar se o que está sendo proposto pelo banco é vantajoso para ele”.
O dirigente destaca ainda que o Sindicato continuará mobilizado para impedir que os bancários fiquem sobrecarregados com a saída dos colegas e para que as saídas não prejudiquem o atendimento à população.
Confira abaixo as principais dúvidas dos bancários em relação do PDVE:
Ao aderir ao PDVE, há impedimentos para entrar com ação judicial?
Não há nenhum item no programa que implique que a adesão quita o contrato de trabalho, nem os direitos com a adesão, porque é um programa unilateral e não foi objeto de acordo coletivo.
É necessário preencher os dois requisitos para aderir?
É preciso preencher apenas um dos dois requisitos. Lembrando que vencido o prazo, se a pessoa não aderir e for demitida, infelizmente, a Justiça do trabalho não tem reconhecido o direito ao PDVE nessas circunstâncias. São 2 critérios: 10 anos de banco e que esteja lotado na relação das unidades que o banco descreveu ou ter condições de se aposentar ou ainda já ser aposentado pelo INSS. Bancários com mais de 10 anos (que não estejam aposentados) e lotados em unidades não relacionadas, como agências, não podem aderir, pois não se encaixam nesse requisito. Nesse caso, se for demitido é melhor entrar com ação de reintegração.
E quanto aos valores?
Incentivo é uma coisa e verba rescisória é outra. Se a pessoa tem direito a 4 meses de aviso prévio, por exemplo, vai receber os 4 meses, multa de 40% e mais o incentivo. Lembrando que para o cálculo da média do incentivo integram as horas extras, além de outras previstas no programa. Apesar de receber todas as verbas como uma demissão comum, o trabalhador NÃO terá direito ao seguro desemprego.
E quanto a PLR?
Aqueles que se desligarem depois de 02 de agosto terão direito a PLR proporcional, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho que regram esta parcela.
Estabilidade e Reabilitados do INSS
O banco se compromete a indenizar o valor da estabilidade, além das verbas rescisórias e do incentivo, porém precisa renunciar por escrito a estabilidade, como, por exemplo, nos casos de acidentes de trabalho e de estabilidade pré-aposentadoria. Do contrário, quem é reabilitado do INSS não terá indenizada a estabilidade, pois nesse caso não há estabilidade, mas sim, uma garantia atípica (lei 8213/91). O reabilitado ao aderir ao programa abre mão dessa garantia. Antes de fazer a renúncia da estabilidade, o Sindicato orienta a todos que procurem nosso departamento jurídico para verificar se os requisitos foram preenchidos.
Existe a possibilidade de manter de maneira vitalícia Seguro Saúde?
O banco alterou o plano de saúde para o seguro saúde, portanto, há apenas a possibilidade judicial.
E como fica a situação para quem já tem férias agendadas?
O banco pode escolher a data de desligamento, inclusive desligar o funcionário antes das férias e indenizá-las.
Depois de aderir ao programa, qual o prazo de ajuizamento de ações?
2 anos após o desligamento, mas o Sindicato orienta que todos que se atentem ao prazo da reforma trabalhista, por isso indicamos entrar até 31 de Outubro de 2017 para não correr riscos.
O Sindicato lembra que a adesão é voluntária e que qualquer decisão deve ser tomada com cautela. Os trabalhadores que venham sofrer pressão para aderir ao plano devem entrar em contato através da ferramenta Denuncie, no site da entidade.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento Jurídico às quartas e quintas-feiras, das 9 às 17 horas, ou através do e-mail vitor.fernandes@crivelli.com.br
Incentivo é uma coisa e verba rescisória é outra. Se a pessoa tem direito a 4 meses de aviso prévio, por exemplo, vai receber os 4 meses, multa de 40% e mais o incentivo. Lembrando que para o cálculo da média do incentivo integram as horas extras, além de outras previstas no programa. Apesar de receber todas as verbas como uma demissão comum, o trabalhador NÃO terá direito ao seguro desemprego.
E quanto a PLR?
Aqueles que se desligarem depois de 02 de agosto terão direito a PLR proporcional, de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho que regram esta parcela.
Estabilidade e Reabilitados do INSS
O banco se compromete a indenizar o valor da estabilidade, além das verbas rescisórias e do incentivo, porém precisa renunciar por escrito a estabilidade, como, por exemplo, nos casos de acidentes de trabalho e de estabilidade pré-aposentadoria. Do contrário, quem é reabilitado do INSS não terá indenizada a estabilidade, pois nesse caso não há estabilidade, mas sim, uma garantia atípica (lei 8213/91). O reabilitado ao aderir ao programa abre mão dessa garantia. Antes de fazer a renúncia da estabilidade, o Sindicato orienta a todos que procurem nosso departamento jurídico para verificar se os requisitos foram preenchidos.
Existe a possibilidade de manter de maneira vitalícia Seguro Saúde?
O banco alterou o plano de saúde para o seguro saúde, portanto, há apenas a possibilidade judicial.
E como fica a situação para quem já tem férias agendadas?
O banco pode escolher a data de desligamento, inclusive desligar o funcionário antes das férias e indenizá-las.
Depois de aderir ao programa, qual o prazo de ajuizamento de ações?
2 anos após o desligamento, mas o Sindicato orienta que todos que se atentem ao prazo da reforma trabalhista, por isso indicamos entrar até 31 de Outubro de 2017 para não correr riscos.
O Sindicato lembra que a adesão é voluntária e que qualquer decisão deve ser tomada com cautela. Os trabalhadores que venham sofrer pressão para aderir ao plano devem entrar em contato através da ferramenta Denuncie, no site da entidade.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento Jurídico às quartas e quintas-feiras, das 9 às 17 horas, ou através do e-mail vitor.fernandes@crivelli.com.br
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