Fenae reafirma compromisso pela retomada das contratações na Caixa
Foi realizada na quarta-feira (19), em Brasília (DF), reunião entre Fabiana Matheus e Anabele Silva, da Diretoria da Fenae; a Assessoria Jurídica da Federação; e Gerrana Campos e Thais Carvalho, integrantes da comissão dos aprovados no concurso público realizado pela Caixa Econômica Federal em 2014. O encontro tratou do processo de andamento da Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público Federal da 10ª Região, que questiona a não contratação dos aprovados. A ACP foi julgada procedente pela juíza Natália Queiroz Rodrigues, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Na reunião, a Fenae reafirmou que continua à disposição da comissão dos aprovados, para dirimir eventuais dúvidas sobre a ACP. A avaliação é de que a suspensão da validade do certame, até o trânsito em julgado da ação, é um dos aspectos mais favoráveis da determinação judicial. “As contratações precisam voltar urgentemente. A situação é cada dia pior nas unidades de todo o país, com colegas sobrecarregados. Tudo piorou depois dos dois Planos de Apoio à Aposentadoria, nos quais milhares saíram”, destacou Fabiana Matheus.
De acordo com a diretora Fabiana, a Federação e outras entidades representativas estão dispostas a ajudar o MPT a construir um acordo. “Isso, claro, desde que seja uma proposta satisfatória para os concursos e também para os atuais empregados da Caixa”, afirma Anabele Silva. Fabiana completa: “Também continuamos à disposição para dialogar com a comissão dos aprovados. Somos assistentes nessa ação e estamos acompanhando tudo”.
Sentença
No dia 6 de outubro, foi divulgada a sentença da juíza Natalia Queiroz Cabral Rodrigues. Ela determinou que são procedentes os pedidos para postergar a validade do certame até o trânsito em julgado da decisão; condenar a Caixa a apresentar, no prazo de seis meses, um estudo de dimensionamento do quadro de pessoal, com indicativo das reais necessidades de contratações; e, em seguida, promover a convocação de pelo menos 2 mil novos empregados, considerando-se o total de trabalhadores na época da confecção do ACT 2014/2015.
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“A redação a referida cláusula (...) dá a entender, para qualquer iniciante no estudo da língua portuguesa, que a reclamada iria contratar 2.000 novos empregados, ou seja, considerado o quantitativo da época da formalização da convenção coletiva”, avaliou a juíza. Ela rebateu o argumento do banco de que realizou 2.093 contratações no período, uma vez que houve diminuição nos quadros, em razão de demissão, aposentadoria ou dispensa.
A magistrada também estipulou multa de R$ 500 mil, caso a Caixa não apresente no prazo de seis meses o plano de trabalho para efetivar as contratações. “A manutenção da postura da reclamada de não apresentar um plano de contratação (...) ofende aos princípios da boa fé objetiva e subjetiva”, analisou. Ela ainda frisou: “editais carreados aos autos referentes à contratação de mão de obra terceirizada são outra prova de que o empecilho (...) não foi a ausência de dotação orçamentária, mas sim a conveniência do administrador”.
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