18/06/2015

Aposentadoria: fórmula 85/95 está valendo com progressividade

O novo cálculo para a aposentadoria no Brasil passa a valer a partir desta quinta-feira 18. Previsto na Medida Provisória 676, publicada na mesma data no Diário Oficial da União, mantém a fórmula 85/95 aprovada no Congresso acrescida de um novo cálculo com progressividade.

A soma de tempo de contribuição e idade, de 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem, para o benefício integral vale de 2015 a 2017 (veja abaixo como fica a conta). Depois, irá subir um ponto até 2019 e, posteriormente, um ponto por ano até chegar à soma de 90 anos para mulheres e 100 para homens, em 2022.

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas, a nova fórmula leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social. “O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.

O ministro ressaltou, porém, que a sustentabilidade mantém-se apenas no curto prazo e que o governo irá continuar discutindo novas soluções no grupo criado para tratar do tema, envolvendo empresários e trabalhadores. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social.”

Antes da decisão, a presidenta Dilma Rousseff e integrantes do governo federal reuniram-se durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

A Medida Provisória terá que ser discutida agora no Congresso Nacional.

Veto

Ontem,o governo divulgou uma nota explicando o veto. "A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social", diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.





> Leia a íntegra da Medida Provisória 676

Fonte: Seeb SP e Agência Brasil

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