27/03/2015

Descomissionamento: Sindicato esclarece dúvida dos bancários



Muitos bancários procuram o Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região em busca de esclarecimentos sobre o recebimento da comissão e se é possível o banco, a qualquer momento, interromper o pagamento.

A Justiça do Trabalho possui um princípio protetor da estabilidade financeira do trabalhador. Assim, mesmo que a comissão seja dada por livre e espontânea vontade pelo empregador, se este pagamento ocorreu por 10 anos ininterruptos, o trabalhador ganha a garantia de não ser descomissionado.
 
Esta regra vale tanto para a retirada completa como para a redução do valor da comissão.

O entendimento é de que, se o trabalhador recebeu por 10 anos a comissão, adquiriu uma estabilidade financeira, portanto, esta não poderia ser retirada dele, salvo se ele cometer alguma falta grave.
 
É o que diz a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho:

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.
SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1)
- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)
II - Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

 
Portanto, se você teve a sua comissão retirada ou diminuída, sem que tenha cometido alguma falta grave, deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando pelos holerites recebidos que já possuía comissão por 10 anos ou mais, para ter direito ao recebimento de todos os valores atrasados.
 
Os bancos possuem normas internas que determinam como deve ser feita a apuração de falta grave. Este inquérito administrativo nunca pode ser realizado sem o conhecimento do funcionário e sem que ele tenha chance de se defender, sob pena de anulação de todo o procedimento.

Para mais informações, o advogado Vitor Monaquezi Fernandes atende os bancários na sede do Sindicato às quartas e quintas-feiras, das 9 às 17 horas. Contatos também pelo e-mail vitor.fernandes@crivelli.com.br.

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