11/02/2015

Desarquivado, PL 4330 pode ser colocado em votação a qualquer momento

Engavetado desde a grande mobilização dos trabalhadores, em 2013, o Projeto de Lei 4330/04, que libera a terceirização, foi desarquivado na última terça-feira, 10, e, segundo informações do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), já está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados.
 
Agora, a votação do PL 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) está nas mãos do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que precisa incluir a matéria na ordem do dia para que seja votada. A decisão pela inclusão do projeto para votação é tomada no âmbito do Colégio de Líderes.
 
“Esse projeto é um grande retrocesso para a classe trabalhadora, uma vez que, ao regulamentar a terceirização, gera-se uma crise de representatividade em várias categorias, pois o projeto dá margem para que se terceirizem as atividades-fim. Reiteramos nossa posição contra o PL 4330 e apoiamos a mobilização dos trabalhadores”, afirma Paulo Franco, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região.
 
De acordo com a Contraf-CUT, que representa os bancários, as confederações cutistas se reunirão nesta quarta-feira, 11, em São Paulo, para propor uma grande mobilização no Congresso Nacional visando impedir a votação do PL 4330.
 
“Acreditamos mais uma vez na mobilização, na ousadia e na unidade do movimento sindical", afirma Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.
 
Além do Congresso Nacional, o movimento sindical está atento, também, ao Senado Federal, onde um projeto idêntico ao PL 4330, o PLS 87/10, pode voltar à tramitação.
 
Arquivado no final da última legislatura, o PLS 87, de autoria do ex-sanador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), pode ser desarquivado mediante requerimento de qualquer senador que consiga o apoio de 27 colegas. O projeto aguarda aguardava parecer para discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso retorne ao debate na CCJ ainda será deverá ser apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Seeb Catanduva, com informações Contraf-CUT

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