20/11/2014
STF muda prazo prescricional do FGTS de 30 para 5 anos
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal no último dia 13 mudou o prazo prescricional do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que antes era de 30 anos e agora passa a ser de apenas cinco anos. A medida reduz consideravelmente o período que o trabalhador pode pleitear os recolhimentos que o empregador não fez em tempo correto.
O ministro relator Gilmar Mendes mudou o entendimento da Corte justificando que o FGTS é oriundo das relações de trabalho, portanto, aplica-se a prescrição do art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Antes da mudança, o empregado tinha até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para pleitear na justiça os recolhimentos dos últimos 30 anos.
Para o advogado trabalhista Vitor Monaquezi Fernandes, o novo entendimento da Suprema Corte é um retrocesso gigantesco de direitos trabalhistas. “O FGTS surgiu em 1966 como forma de proteção às dispensas que os trabalhadores sofriam. Naquele período, havia a estabilidade de emprego para os trabalhadores que completassem 10 anos de serviço, o que fazia com que eles fossem demitidos pouco antes de alcançarem o prazo. Desta forma, o FGTS veio como garantia de que, na hipótese de demissão, o trabalhador pudesse resgatar estes valores e, de alguma forma, ficar mais bem amparado”, explica o advogado. Para Vitor, o FGTS “não é uma simples verba decorrente de uma relação de trabalho, é uma verba de cunho altamente social”.
O advogado ressalta ainda que a decisão, na prática, somente beneficia os empregadores. “Uma vez que o trabalhador que não estiver tendo seu FGTS recolhido de forma correta, não ingressará com uma reclamação trabalhista, pois caso o faça, fatalmente será demitido. O STF está legalizando que não seja recolhido os direitos trabalhistas dos trabalhadores e tratando as conquistas da classe operária com total descaso”.
Aos processos iniciados após 13 de novembro de 2014 será aplicado o novo prazo de cinco anos. Já os processos que já estavam em curso antes da decisão do STF aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial ou 05 anos a partir deste julgamento.
Apenas os ministro Teori Zavaski e Rosa Weber votaram pela validade da prescrição de 30 anos.
O ministro relator Gilmar Mendes mudou o entendimento da Corte justificando que o FGTS é oriundo das relações de trabalho, portanto, aplica-se a prescrição do art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal. Antes da mudança, o empregado tinha até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho para pleitear na justiça os recolhimentos dos últimos 30 anos.
Para o advogado trabalhista Vitor Monaquezi Fernandes, o novo entendimento da Suprema Corte é um retrocesso gigantesco de direitos trabalhistas. “O FGTS surgiu em 1966 como forma de proteção às dispensas que os trabalhadores sofriam. Naquele período, havia a estabilidade de emprego para os trabalhadores que completassem 10 anos de serviço, o que fazia com que eles fossem demitidos pouco antes de alcançarem o prazo. Desta forma, o FGTS veio como garantia de que, na hipótese de demissão, o trabalhador pudesse resgatar estes valores e, de alguma forma, ficar mais bem amparado”, explica o advogado. Para Vitor, o FGTS “não é uma simples verba decorrente de uma relação de trabalho, é uma verba de cunho altamente social”.
O advogado ressalta ainda que a decisão, na prática, somente beneficia os empregadores. “Uma vez que o trabalhador que não estiver tendo seu FGTS recolhido de forma correta, não ingressará com uma reclamação trabalhista, pois caso o faça, fatalmente será demitido. O STF está legalizando que não seja recolhido os direitos trabalhistas dos trabalhadores e tratando as conquistas da classe operária com total descaso”.
Aos processos iniciados após 13 de novembro de 2014 será aplicado o novo prazo de cinco anos. Já os processos que já estavam em curso antes da decisão do STF aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial ou 05 anos a partir deste julgamento.
Apenas os ministro Teori Zavaski e Rosa Weber votaram pela validade da prescrição de 30 anos.
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Caixa apresenta proposta final para o Saúde Caixa e negociações avançam em carreira e remuneração variável
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico
- Categoria garante aumento real, mantém direitos e alcança novas conquistas; Proposta será submetida às assembleias
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados
- Caixa não apresenta nova proposta para o Saúde Caixa
- Campanha Nacional: Sem aumento real não dá, Fenaban!