06/10/2014
Bancários de Catanduva e Região aprovam proposta dos bancos e greve chega ao fim
Entre os principais acordos propostos pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) em relação às cláusulas econômicas, destacam-se o reajuste salarial de 8,5% (2,02% de aumento real), 9% de aumento no piso da categoria e 12,2% no vale-refeição.
A proposta inclui, também, avanços em relação às cláusulas sociais, como o 13º salário, que passa a valer também para os funcionários afastados e extensão de direitos aos casais homoafetivos, que agora poderão incluir esta opção diretamente com o setor de Recursos Humanos (RH) do banco, e não mais com o gestor, de modo a evitar constrangimentos. Foi definido também que os bancos farão, juntamente com o movimento sindical, uma campanha de combate ao assédio sexual no trabalho. Além disso, a bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
Para Paulo Franco, presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e Região, o novo acordo com os bancos representa avanços para a categoria: “Nesta Campanha, alcançamos um aumento real maior que nos últimos anos, além de importantes questões sociais, como a que contempla as gestantes, que agora serão readmitidas sem precisar recorrer à justiça”. O presidente ainda ressalta os avanços em relação às condições de trabalho e a pressão por metas abusivas: “Antes, a cobrança por metas era feita por todos os meios de comunicação possíveis. No ano passado conseguimos combater esse tipo de cobrança por SMS, mas os bancos ainda burlavam o acordo, usando WhatsApp, Facebook e e-mail para pressionar os bancários. Agora, conseguimos combater a prática por qualquer meio eletrônico. Mesmo sendo um simples passo, essa medida traz mais qualidade de vida e mais saúde ao trabalhador”.

Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal
Os bancos públicos possuem acordos específicos, com cláusulas que vão além daquelas propostas pela Fenaban. As negociações com o Banco do Brasil e a Caixa foram realizadas, também, na última sexta-feira, 03, e as propostas aprovadas pelos trabalhadores na assembleia desta segunda-feira, 06.
O BB manteve o acordo da Fenaban, concedendo reajuste salarial de 8,5% (2,02% de aumento real) e 9% no piso da categoria. Entre as principais propostas estão o comprometimento do banco em contratar dois mil funcionários até 31 de dezembro de 2015, sendo que mil devem ser contratados ainda em 2014; o fim do banco de horas, com pagamento em dinheiro de todas as horas extras prestadas; o bloqueio ao acesso às estações de trabalho para todos os funcionários que estiverem com a jornada de trabalho encerrada no ponto eletrônico; e o desenvolvimento de um curso sobre assédio moral e sexual.
O presidente Paulo Franco agradeceu a participação em massa dos bancários da região nestes quatro dias de greve: “Fechamos todas as agências de Catanduva. Em toda a base do Sindicato, foram 58 unidades paralisadas. A adesão dos bancários mostra que a categoria tem força e unidade para buscar maiores resultados, por isso, agradeço a todos que fortaleceram essa luta”.
Diferente de 2013, quando a greve durou 23 dias, em 2014 foi apenas quatro. O presidente da Fetec-CUT/SP e negociador do Comando Nacional Luiz César de Freitas, o Alemão, afirmou que a proporção da greve não importa, desde que o acordo seja satisfatório: “O nosso objetivo é construir um bom acordo, não importa o tamanho da greve. É claro que, quanto mais trabalhadores, mais o movimento é fortalecido, mas outros fatores são importantes como o processo de negociação”, e ressaltou: “Nós estamos desde o começo de agosto construindo a pauta. Então, foram cerca de 60 dias conversando e discutindo [com os bancos] o que não é pouco”.
Propostas da Fenaban:
Reajuste de 8,5% (2,02% de aumento real).
Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.
Requalificação profissional - R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral - R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.
Outros avanços nas negociações com a Fenaban
A proposta inclui ainda os avanços apresentados pelos bancos ao longo das negociações sobre saúde e condições de trabalho, tais como:
Certificação CPA 10 e CPA 20 - Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.
Adiantamento de 13º salário para os afastados - Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.
Reabilitação profissional - Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.
Gestantes - As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
Casais homoafetivos - Os bancos irão divulgar a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.
Novas tecnologias - Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.
Campanha sobre assédio sexual - Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.
Propostas da Caixa
Reajuste salarial para cargo efetivo - A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.
PLR - Será composta de:
a) PLR Regra Fenaban, com a regra básica mais a parcela adicional.
b) PLR Adicional Caixa: 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados.
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional Caixa não atinja este teto.
Antecipação da PLR - 60% do valor devido a cada empregado serão depositados até 10 dias após assinatura do acordo.
Contratação de novos empregados - Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015.
Referência de ingresso - Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Saúde Caixa - dependente indireto - Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).
Saúde Caixa - dependente direto - Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Vale-cultura - A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados
Horas extras - tesoureiro - A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Isenção de anuidade de cartão de crédito - Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.
Juros do cheque especial - Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Tarifas em conta corrente - Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.
Licença-maternidade - Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.
Licença-adoção - A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa "Empresa Cidadã". O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.
Delta merecimento - A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.
Estabilidade provisória de emprego - Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Suplementação do auxílio-doença - A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.
Adicional de insalubridade e de periculosidade - A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde - A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite de 180 dias.
Comissões de conciliação (CCV/CCP) - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.
Agências-barco - Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em agências-barco.
Valorização da TI - A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção de talentos.
Jornada em escala de revezamento - A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados lotados nas unidades que, por força de processo de automação bancária ou em razão de características das atividades, haja necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.
GT Saúde - O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano.
Fórum Condições de Trabalho - A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.
Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9,00% ou 2,49% de aumento real).
Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (2,49% acima da inflação).
Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,37% e 2,37% de aumento real).
PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.
PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.
Antecipação da PLR
Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.
Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.
Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%.
Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16.
Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.
Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.
Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.
Requalificação profissional - R$ 1.227,00.
Auxílio-funeral - R$ 823,30.
Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.
Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.
Outros avanços nas negociações com a Fenaban
A proposta inclui ainda os avanços apresentados pelos bancos ao longo das negociações sobre saúde e condições de trabalho, tais como:
Certificação CPA 10 e CPA 20 - Quando exigido pelos bancos, os trabalhadores terão reembolso do custo da prova em caso de aprovação.
Adiantamento de 13º salário para os afastados - Quando o bancário estiver recebendo complementação salarial, terá também direito ao adiantamento do 13º salário, a exemplo dos demais empregados.
Reabilitação profissional - Cada banco fará a discussão sobre o programa de retorno ao trabalho com o movimento sindical.
Gestantes - As bancárias demitidas que comprovarem estar grávidas no período do aviso prévio serão readmitidas automaticamente.
Casais homoafetivos - Os bancos irão divulgar a cláusula de extensão dos direitos aos casais homoafetivos, informando que a opção deve ser feita diretamente com a área de RH de cada banco, e não mais com o gestor imediato, para evitar constrangimentos e discriminações.
Novas tecnologias - Realização de seminários periódicos para discutir sobre tendências de novas tecnologias.
Campanha sobre assédio sexual - Os bancos assumiram o compromisso de realizar uma campanha junto com os bancários para combater o assédio sexual no trabalho.
Propostas da Caixa
Reajuste salarial para cargo efetivo - A Caixa aplicará os 9% (2,49% de aumento real), definidos na mesa da Fenaban para reajuste do piso da categoria, em todos os níveis das tabelas salariais de cargo efetivo.
PLR - Será composta de:
a) PLR Regra Fenaban, com a regra básica mais a parcela adicional.
b) PLR Adicional Caixa: 4% do lucro líquido distribuído igualmente para todos os empregados.
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, mesmo que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional Caixa não atinja este teto.
Antecipação da PLR - 60% do valor devido a cada empregado serão depositados até 10 dias após assinatura do acordo.
Contratação de novos empregados - Dois mil novos trabalhadores serão contratados até dezembro de 2015.
Referência de ingresso - Os empregados serão contratados na referência 201 da Estrutura Salarial Unificada (ESU) e nas referências 2401, 2601 e 2801 da Nova Estrutura Salarial (NES).
Saúde Caixa - dependente indireto - Manutenção no Saúde Caixa da condição de dependente indireto a filhos com idade entre 21 e 27 anos incompletos que não possuam qualquer renda superior a R$ 1.800,00. (Será excluída a renda proveniente de pensão alimentícia).
Saúde Caixa - dependente direto - Manutenção, na condição de dependente direto, dos filhos portadores de deficiência permanente e incapazes, com idade superior a 27 anos, enquanto solteiros e sem renda proveniente de salário.
Vale-cultura - A partir de 1º de janeiro a Caixa estenderá a distribuição do vale-cultura também aos empregados que o requeiram e que tenham remuneração base igual ou inferior a 8 salários mínimos, conforme os termos estabelecidos pela Lei 12.761/2012 e seu regulamento.
Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos.
A partir de janeiro de 2015, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 empregados
Horas extras - tesoureiro - A partir de janeiro de 2015 a Caixa passará a pagar 100% das horas extras realizadas pelos tesoureiros lotados em agência com até 20 empregados.
Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.
Isenção de anuidade de cartão de crédito - Renovação da cláusula que garante a isenção de anuidade dos cartões de crédito CAIXA Mastercard e Visa a seus empregados.
Juros do cheque especial - Manutenção do enquadramento dos empregados, no programa de relacionamento para redução dos juros do cheque especial.
Tarifas em conta corrente - Será oferecida isenção de tarifas de conta corrente referente a renovação de cheque especial; confecção de cadastro para início de relacionamento; fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito; fornecimento de folhas de cheque; saque (pessoal, terminal de autoatendimento e correspondente); DOC (pessoal, eletrônico e Internet); extrato mês e movimento (pessoal, eletrônico e correspondente); TEV (pessoal, eletrônico e Internet); emissão de certificado digital, e de Adep, para empregados, exclusivamente, na conta corrente onde o salário ou provento é creditado.
Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar filho ou dependente menor ao médico, será elevada a idade para até 18 anos, incluído enteados.
Licença-maternidade - Será garantido ao empregado a continuidade da licença-maternidade, até o término do período previsto inicialmente, em caso de falecimento da mãe e sobrevida do filho.
Licença-adoção - A Caixa faculta a qualquer dos adotantes o gozo da licença-adoção, incluindo ainda os 60 dias concedidos pelo programa "Empresa Cidadã". O outro adotante poderá gozar o período equivalente à licença-paternidade.
Delta merecimento - A Caixa concederá uma referência (delta) a título de promoção por mérito, a partir de janeiro de 2015, aos empregados com no mínimo 180 dias de efetivo exercício em 2014 e sem ocorrências restritivas.
Estabilidade provisória de emprego - Renovação da cláusula referente às estabilidades provisórias de emprego.
Suplementação do auxílio-doença - A Caixa manterá a sistemática de suplementação do auxílio-doença pago pelo INSS.
Adicional de insalubridade e de periculosidade - A Caixa continuará a pagar o adicional de insalubridade ou de periculosidade, sempre que na prestação de serviços se verificar o seu enquadramento nas atividades ou operações insalubres ou perigosas.
Licença para tratamento de saúde e titularidade da função gratificada ou cargo em comissão em licença para tratamento de saúde - A Caixa renova a cláusula onde considera como de efetivo exercício os primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde do empregado.
A Caixa garantirá ao empregado a titularidade da função gratificada ou cargo em comissão, pelo período da licença para tratamento de saúde (LTS) ou licença por acidente de trabalho (LAT) até o limite de 180 dias.
Comissões de conciliação (CCV/CCP) - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho que regulamenta a CCV/CCP por ocasião do seu vencimento.
Agências-barco - Ampliação para até três dias do descanso remunerado para os empregados que cumprirem 1 ciclo de trabalho em agências-barco.
Valorização da TI - A Caixa se compromete a apresentar, no primeiro semestre de 2015, na mesa de negociação permanente, proposta para política de retenção de talentos.
Jornada em escala de revezamento - A Caixa assegurará regime de escala de revezamento aos empregados lotados nas unidades que, por força de processo de automação bancária ou em razão de características das atividades, haja necessidade de funcionarem ininterruptamente e/ou habitualmente.
GT Saúde - O GT Saúde definirá até 15 de dezembro de 2014, com apoio de consultoria especializada, proposta de metodologia para utilização do superávit em benefício do plano.
Fórum Condições de Trabalho - A Caixa constituirá uma rotina com objeto de analisar situações que envolvam condições de trabalho encaminhada pelos sindicatos ou pelos próprios empregados. Para isso, realizará piloto a partir de novembro nas cidades de Campinas, Fortaleza, São Paulo, Brasília e Curitiba.
Proposta do Banco do Brasil
- Ratificação do índice de 8,5% (2,02% de aumento real) nos salários e benefícios apresentado pela Fenaban.
- Reajuste de 9% (2,49% acima da inflação) do piso em toda a carreira do PCR.
- Substituição de Gerente de Módulo nas PSO - Módulo Suporte Operacional (SOP) por caixas, conforme instruções internas.
- Substituição de funções gerenciais nas Unidades de Negócios com somente uma Gerência Média, conforme instruções internas.
- O BB contratará dois mil funcionários, sendo mil até 31 de dezembro de 2014 e mil até 31/12/2015.
- O banco retroagirá a 1º de setembro de 2005 a pontuação de mérito dos caixas. Os efeitos financeiros e o pagamento serão retroativos a 1º de setembro deste ano.
- Elevação do valor da Unidade de Saúde de R$0,36 para R$0,55 (52%).
- O BB pagará Vantagem em Caráter Pessoal (VCP) por 120 dias para
descomissionamentos de funcionários que tenham mais de 5 anos na comissão; excluídos os descomissionamentos por sanção disciplinar e por desempenho (3 ciclos avaliatórios).
- Instalação de mesa temática sobre Gestão de Disciplina e Perdas (Gedip).
- Pagamento em dinheiro de todas as horas extras prestadas (fim do banco de horas).
- O banco se compromete a bloquear, até dezembro de 2014, o acesso às estações de trabalho para todos os funcionários que estiverem com a jornada de trabalho encerrada no ponto eletrônico.
- O BB disponibilizará aos funcionários o pagamento do vale-transporte em dinheiro, observadas as regras do programa.
- O novo curso "Conciliação: Mediação para Gestores" passará a ser pontuado nas oportunidades do sistema TAO para concorrências às funções de Gerente Geral em Unidades de Negócios.
- O banco desenvolverá curso sobre Assédio Moral e Sexual, incentivando a participação de todos os funcionários, com pontuação para as concorrências a funções gerenciais.
- O BB disponibilizará no mínimo 30 turmas da Oficina Gestão do Clima Organizacional, a fim de capacitar gestores a aprimorar o clima de suas unidades.
- O banco permitirá, de outubro a dezembro de 2014, a realização de jornada extraordinária, vinculada ao Plano de Funções, na forma das instruções normativas que tratam do assunto.
- Na questão da igualdade de oportunidades, assim como apresentou uma correção em relação à pontuação de mérito dos delegados sindicais, o banco também apresentou a proposta de corrigir a PLR dos dirigentes sindicais que recebem menos que seus pares com o mesmo cargo. São contemplados os dirigentes cedidos para as entidades que detinham cargo comissionado à época da cessão e a fórmula segue a regra do acordo dos demais funcionários. O BB era o único banco que pagava PLR menor para os dirigentes sindicais.
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