No período de paralisação, bancos são proibidos de punir consumidor
Pela primeira vez, uma decisão judicial proíbe que os bancos filiados à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) prejudiquem os consumidores por atrasos no pagamento de contas durante o período de greve dos bancários.
A decisão partiu da 10ª Vara Cível de João Pessoa, após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba decorrente de reclamações de consumidores durante a greve de 2013. Com a decisão, o banco que cobrar juros, multas ou outros encargos durante o período de paralisação deverá pagar multa diária que pode ir de R$ 50 mil a R$ 500 mil. A decisão é liminar e pode ser contestada pelos banqueiros.
Com a liminar, que é válida para todo o Brasil, o prazo para o vencimento de títulos e contratos deverá ser prorrogado por, no mínimo, 72 horas depois do fim da greve. Fica proibido aos bancos, no período de paralisação, a cobrança de qualquer taxa eferente à devolução de cheques e que correntistas sejam colocados nos serviços de proteção ao crédito, como SPC Serasa, por pagamentos não efetuados.
Queixas – Reclamações de consumidores na greve de 2013 motivaram essa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, cuja liminar foi deferida.
O MP baseou-se em denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba de que os bancos têm a prática de remeter cheques custodiados ao serviço de compensação em período de greve, quando os correntistas não têm como depositar os valores. Segundo o promotor de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, “a mesma Constituição Federal que faculta ao cidadão trabalhador exercer o direito de greve, em busca de melhores condições de vida e de trabalho, também garante o direito do consumidor, que é um direito humano fundamental. Daí a necessidade da harmonização das relações interpessoais”.
Como são informados previamente da greve, os bancos “deveriam ter tomado as providências para que não incidissem cobranças indevidas sobre a parte mais vulnerável, mais fraca da relação de consumo, que é o consumidor. E essa postura também reforçou nossa convicção ao formularmos a Ação Civil Pública", argumenta o promotor.
Mesmo cabendo recurso, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, parabeniza a ação: “O bom senso da Promotoria do Consumidor conseguiu captar que os bancários não fazem a greve pela greve, nem contra o consumidor, mas tão somente porque são forçados pelos bancos, que fogem da via negocial e ainda tentam tirar proveito da fragilidade do consumidor, ante uma situação provocada pela própria ganância dos banqueiros”, afirma.
MAIS NOTÍCIAS
- Engajamento e mobilização para a Consulta Nacional é fundamental para sucesso da Campanha Nacional da categoria
- Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências
- Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições
- Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Clube dos Bancários terá novo horário de funcionamento. Confira!
- 42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio
- ContrafCast: Confira entrevista com Meilliane Vilar, advogada da CUT na defesa da lei de igualdade salarial no STF
- Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!
- Bancários de Catanduva e região: 63 anos de luta que ecoam no tempo e constroem o futuro
- Oxfam: trabalhador levaria 490 anos para igualar salário de CEO bilionário
- Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’
- Em mesa, CEE denuncia desvalorização dos empregados e cobra respostas da Caixa
- STF vai julgar transparência salarial e movimento sindical defende validade da lei
- ELEIÇÕES SINDICAIS 2026: COMUNICADO
- Itaú fecha agências, sobrecarrega unidades abertas e bancários vivem suplício