30/09/2014

No período de paralisação, bancos são proibidos de punir consumidor

Pela primeira vez, uma decisão judicial proíbe que os bancos filiados à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) prejudiquem os consumidores por atrasos no pagamento de contas durante o período de greve dos bancários.

A decisão partiu da 10ª Vara Cível de João Pessoa, após ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba decorrente de reclamações de consumidores durante a greve de 2013. Com a decisão, o banco que cobrar juros, multas ou outros encargos durante o período de paralisação deverá pagar multa diária que pode ir de R$ 50 mil a R$ 500 mil. A decisão é liminar e pode ser contestada pelos banqueiros.

Com a liminar, que é válida para todo o Brasil, o prazo para o vencimento de títulos e contratos deverá ser prorrogado por, no mínimo, 72 horas depois do fim da greve. Fica proibido aos bancos, no período de paralisação, a cobrança de qualquer taxa eferente à devolução de cheques e que correntistas sejam colocados nos serviços de proteção ao crédito, como SPC Serasa, por pagamentos não efetuados.

Queixas – Reclamações de consumidores na greve de 2013 motivaram essa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, cuja liminar foi deferida.

O MP baseou-se em denúncia feita pelo Sindicato dos Bancários da Paraíba de que os bancos têm a prática de remeter cheques custodiados ao serviço de compensação em período de greve, quando os correntistas não têm como depositar os valores. Segundo o promotor de Defesa do Consumidor da Capital, Francisco Glauberto Bezerra, “a mesma Constituição Federal que faculta ao cidadão trabalhador exercer o direito de greve, em busca de melhores condições de vida e de trabalho, também garante o direito do consumidor, que é um direito humano fundamental. Daí a necessidade da harmonização das relações interpessoais”.

Como são informados previamente da greve, os bancos “deveriam ter tomado as providências para que não incidissem cobranças indevidas sobre a parte mais vulnerável, mais fraca da relação de consumo, que é o consumidor. E essa postura também reforçou nossa convicção ao formularmos a Ação Civil Pública", argumenta o promotor.

Mesmo cabendo recurso, o presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba, Marcos Henriques, parabeniza a ação: “O bom senso da Promotoria do Consumidor conseguiu captar que os bancários não fazem a greve pela greve, nem contra o consumidor, mas tão somente porque são forçados pelos bancos, que fogem da via negocial e ainda tentam tirar proveito da fragilidade do consumidor, ante uma situação provocada pela própria ganância dos banqueiros”, afirma.


Fonte: Seeb São Paulo, com edição de Seeb Catanduva

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