Banco é condenado por demitir bancário que entrou em licença no aviso-prévio
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou o Bradesco S.A. ao pagamento de indenização a um trabalhador que teve sua demissão mantida mesmo tendo entrado em gozo de auxílio-doença acidentário durante o período de aviso prévio. Em voto pelo provimento do recurso de revista interposto pelo trabalhador, o ministro Maurício Godinho Delgado, relator, ressaltou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 82 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, o período do aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, e a ocorrência de auxílio-doença faz com que os efeitos da dispensa apenas se concretizem depois do término do benefício previdenciário, pois o contrato de trabalho é considerado suspenso até essa data.
De acordo com os autos, o bancário estava em período de aviso prévio quando lhe foi concedido auxílio-doença acidentário por LER/DORT adquirida em decorrência das atividades exercidas no banco. Embora o laudo pericial do Instituto Nacional do Seguro Social comprovando a concessão do benefício acidentário tenha sido anexado ao processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou não haver nexo entre a atividade exercida pelo empregado e a doença laboral.
Para o Regional, a caracterização do acidente de trabalho exige "prova robusta" da existência da doença e do nexo de causalidade com a atividade desenvolvida pelo trabalhador. "Uma vez configurada a doença profissional, para aqueles que se filiam à teoria da responsabilidade subjetiva, há necessidade da prova da culpa do empregador", afirma o acórdão.
Ao votar pela reforma da decisão regional, o relator frisou que o direito à estabilidade acidentária de 12 meses a partir da cessação do benefício está prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Lembrou, ainda, que a Súmula nº 378 do TST considera como pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
O Ministro Mauricio Godinho esclareceu que a concessão da estabilidade pressupõe o preenchimento de critério objetivo – o gozo de auxílio-doença acidentário ou a constatação de nexo de causalidade entre a doença e as atividades desenvolvidas durante o contrato de emprego. "No caso concreto, conclui-se, da leitura do acórdão do TRT, que o empregado, no curso do aviso prévio indenizado, entrou em gozo de auxílio-doença acidentário", sustentou.
O ministro observou que a declaração da estabilidade poderia representar a reintegração do trabalhador à empresa. Mas, como o período de estabilidade já estava exaurido, são devidos apenas os salários do período, não lhe sendo assegurada a reintegração ao emprego, segundo a Súmula nº 396, inciso I, do TST.
Processo: RR-7-96.2010.5.05.0221
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Cultura Red Pill: o discurso de ódio às mulheres que se concretiza em violências físicas, psicológicas e letais
- Copom reduz Selic em 0,25 ponto, mas mantém juros elevados e críticas à política monetária
- Sindicato vai à luta contra metas abusivas e escancara realidade dos trabalhadores do Mercantil
- Sindicato debate campanha nacional e fortalece estratégias de luta com análise de conjuntura e mobilização da diretoria
- Pagamento do Super Caixa de 2025 e regras para 2026 frustram empregados. Apcef/SP e Sindicato cobram negociação dos critérios em mesa
- Itaú lucra bilhões, corta empregos e precariza atendimento: Sindicato vai às ruas e cobra responsabilidade social
- Dia Nacional de Luta no Bradesco: Sindicato vai às ruas contra demissões e abandono da população
- 2º turno da eleição para o CA da Caixa começa nesta quarta-feira (18). Vote Fabiana Uehara - 0001!
- Contraf-CUT e Sindicatos lançam panfleto didático e interativo de como enfrentar atitudes tóxicas e de violência doméstica
- Apoio ao fim da escala 6×1 cresce e chega a 71% dos brasileiros, diz Datafolha
- Mesmo com mercado de trabalho aquecido, bancos eliminam 8,9 mil postos em 2025; mulheres são mais afetadas
- Eleições da Cassi começam nesta sexta-feira (13); associados podem votar por aplicativo, site e terminais do BB
- Pela vida das mulheres: Sindicato mobiliza agências e reforça combate à violência de gênero
- Eleição para o CA da Caixa terá segundo turno. Apoio do Sindicato é para Fabi Uehara
- Resultado do ACT Saúde Caixa: manutenção de valores de mensalidades do plano em 2025 exigiu aporte de R$ 581 mi da Caixa