25/02/2014
TST condena banco a reconhecer empregada terceirizada como bancária
Uma funcionária de empresa terceirizada, que prestava serviços para os bancos Santander e Bandeirantes, ganhou o reconhecimento como bancária e os direitos da categoria no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo, aberto pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi contra as instituições financeiras e a empresa Scor (Serviços de Controle, Organização e Registros Ltda). Os bancos foram condenados a pagar como extras todas as excedentes à sexta hora e as diferenças relativas a todos os direitos da categoria como salários, auxílios, anuênios etc.
Fraude
A trabalhadora tinha perdido a ação em primeira instância, em 2001. Mas recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, de São Paulo, transformou a decisão de primeiro grau, em 2003. A decisão avaliou que a funcionária prestava "serviços tipicamente bancários", em condições que apenas serviram "para encobrir a verdadeira face da contratação".
A sentença foi baseada no artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
O Santander e a Scor entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho argumentando que a empregada nunca tinha sido funcionária do banco e que não havia motivo para que seu contrato de trabalho fosse anulado.
Porém, o pedido foi negado e a justiça foi feita. A Terceira Turma do TST confirmou seu reconhecimento como bancária, ao considerar que a decisão do TRT estava em consonância com a corte superior, "vez que restou figurada a fraude em face da contratação de serviços ligados à atividade-fim do tomador".
Ameaça a direitos
A terceirização da atividade-fim é, pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, uma maneira de intermediar a mão de obra de forma fraudulenta, para barateá-la. Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim.
De autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), o PL 4330 significa grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora. No ano passado só não foi votado graças à mobilização dos trabalhadores, com forte participação dos bancários.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- “Super Injusto”: Ninguém entende o Super Caixa, nem a Caixa!
- Itaú é denunciado por dificultar afastamento de trabalhadores adoecidos
- Funcef fecha primeiro trimestre com desempenho positivo. Planos superam metas
- Bradesco amplia lucro no 1º trimestre de 2026 enquanto mantém cortes de empregos e fechamento de agências
- Itaú lucra R$ 12,2 bilhões no 1º trimestre, enquanto segue fechando postos de trabalho e agências
- Engajamento e mobilização para a Consulta Nacional é fundamental para sucesso da Campanha Nacional da categoria
- Audiência no Senado vai debater escala 6x1 como forma de violência estrutural contra as mulheres
- Clube dos Bancários terá novo horário de funcionamento. Confira!
- 42º Congresso Estadual dos Empregados da Caixa será dia 16 de maio
- Banco Mercantil registra lucro recorde no 1º trimestre, mas trabalhadores cobram valorização e melhores condições
- Prazo para votar nas eleições do Economus termina dia 7 de maio; participe!
- Oxfam: trabalhador levaria 490 anos para igualar salário de CEO bilionário
- ContrafCast: Confira entrevista com Meilliane Vilar, advogada da CUT na defesa da lei de igualdade salarial no STF
- Bancários de Catanduva e região: 63 anos de luta que ecoam no tempo e constroem o futuro
- Ao arrepio da lei e da negociação coletiva, Santander quer prejudicar ‘hipersuficientes’