24/02/2014
Banco é condenado a pagar multa por perdas e danos
O juiz Alessandro da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), declarou o Bradesco litigante de má-fé e o condenou ao pagamento de indenização ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região (SEEB Floripa), por perdas e danos. Para o magistrado, a reiterada atitude de propor interditos proibitórios demonstra abuso do exercício do direito de ação.Durante a greve dos bancários, iniciada em 19 setembro de 2013, o banco propôs a ação possessória alegando que a posse dos estabelecimentos estava ameaçada. Na época, o pedido liminar foi negado pela juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, depois de averiguação pessoal feita por um oficial de justiça. De acordo com a certidão, ele foi a diversas agências e constatou que elas abriram normalmente, sem nenhum empecilho por parte dos grevistas.
Agora, o juiz extinguiu o processo, sem resolução do mérito, e determinou a execução da sentença, que transitou em julgado. Para o juiz Alessandro, o interdito proibitório não pode ser utilizado como instrumento de inviabilização das atividades reivindicatórias.
"Já é hora de superar as visões que qualificam a greve como ato ofensivo e antissocial, prejudicial à negociação coletiva, e perceber que se trata de um princípio fundamental de luta por melhores condições de trabalho, garantido pela própria Constituição Federal", registra o juiz Alessandro na sentença.
O magistrado criticou o pedido de utilização de força policial para resguardar a propriedade privada, sem que houvesse uma efetiva ameaça de dano. Segundo seu entendimento, o Bradesco busca a intervenção do Estado no conflito social sob o pretexto de defesa da posse de seus bens, impedindo a livre manifestação dos trabalhadores.
Para aplicar a multa, o juiz Alessandro destacou que, durante o movimento paredista ou mesmo no período que o antecede, o banco reiteradamente ajuíza este tipo de ação.
O banco foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 1% e a indenizar o sindicato em 20%, ambos os percentuais incidentes sobre R$ 1 mil, que foi o valor da causa.
Fonte: TRT-SC
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Com volta do Congresso, Sindicato segue na defesa dos bancários e bancárias
- Vitória dos trabalhadores: IR zero para quem ganha até R$ 5 mil vale nos salários pagos este mês
- Caso Banco Master: desregulação atinge o próprio Banco Central e ameaça empregos bancários
- Rede 2026 do BB acende alerta: Sindicato debate impactos e reforça defesa dos trabalhadores
- Bradesco: movimento sindical garante vitória na pontuação de atendimento e novas melhorias para bancários
- Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado
- Sistema financeiro brasileiro nega crédito como direito e mantém lógica de exclusão social
- Caixa responde ofício da Contraf-CUT e marca negociação com a CEE
- Dia da Visibilidade Trans: Sindicato reforça luta por respeito, dignidade e direitos em ano de Campanha Nacional
- Mesmo com inflação desacelerando, BC escolhe penalizar população com juros em 15%
- BB anuncia mais de 1.100 novas funções comissionadas e mudanças no atendimento especializado
- Doenças afastaram 4,1 milhões de trabalhadores de suas funções em 2025
- Funcef detalha alternativas para resolver passivo previdenciário que atinge empregados da Caixa
- Sindicato protesta contra fechamento de agência do Santander e denuncia exclusão financeira pelo banco em José Bonifácio
- COE do Santander cobra mais transparência em mesa sobre diversidade e segurança bancária