14/01/2014
Justiça condena Santander a pagar R$ 10 milhões por jornada irregular
Crédito: Seeb Brasília
O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação.
Terceiro maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. "Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos", destaca.
Fonte: MPT
O Santander foi condenado a pagar dano moral coletivo de R$ 10 milhões por haver controle irregular da jornada de trabalho. A sentença foi dada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também proíbe o banco de prorrogar a carga horária dos empregados além dos limites previstos na legislação. Terceiro maior banco privado do Brasil, o Santander deve ainda cumprir adequadamente o intervalo durante o expediente. Se descumprir a decisão, terá de pagar R$ 10 mil por empregado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Segundo a juíza Érica Angoti, os trabalhadores foram coagidos e impedidos de efetuar os registros de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da ação, o Santander modificou de maneira irregular os horários de entrada, saída e repouso de seus empregados. "Os horários assinalados nos cartões de ponto eletrônico não batem com os de abertura e fechamento das microfichas da fita do caixa. Isso demonstra cabalmente a existência de fraude no ponto eletrônico do Santander, confirmando a inidoneidade de todos os controles de jornada, sejam manuais ou eletrônicos", destaca.
Fonte: MPT
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Os Erros de Fiscalização do Banco Central no Caso Master
- Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
- PLR 2025: bancos confirmam datas de pagamento da segunda parcela
- CNBB lança Campanha da Fraternidade 2026. Tema deste ano é o direito à moradia digna
- Reforma Administrativa perde força, dificultando a votação da PEC 38/2025 em 2026
- AGO Cabesp: Últimas horas para registrar seu voto; votação acaba às 12h desta segunda-feira (23)!
- SantanderPrevi abre prazo para alteração do perfil de investimento até 24 de março
- Fabi Uehara: experiência e compromisso para manter a voz dos empregados no CA
- AGO judicializada acarreta em mudança na orientação de voto das entidades
- Nota de Solidariedade da CUT às Centrais Sindicais da Argentina
- AGO: Presidente da Cabesp faz manobra descabida, confronta Estatuto, e impede voto sobre prestação de contas
- Nova NR-1 passa a valer em maio; mudança é avanço, mas erra ao não prever participação dos trabalhadores
- Conquista do Sindicato: Mais 310 mulheres se formam com bolsas do projeto Mais Mulheres na TI
- PLR do Bradesco será paga no dia 27 de fevereiro
- Fique atento ao horário especial de funcionamento do Sindicato no Carnaval