13/01/2014
Planos de saúde terão até 10 dias para responder queixas de consumidores
A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até 10 dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até 5 dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.
A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. "Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente."
A analista Viviane Lucia, de 29 anos, adquiriu o plano de saúde SulAmérica em outubro, cuja vigência teria início em 11 de novembro. Mas não conseguiu utilizá-lo quando precisou, nos dias 17, 19 e 23 de novembro.
A Qualicorp Administradora de Benefícios informou que a cliente enviou os documentos para adquirir o plano coletivo por adesão em 2 de dezembro. "Nessa data enviei a nota fiscal do pagamento e a carteirinha só chegou em 9 de dezembro."
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Joana Cruz, a vigência do contrato deveria ter ocorrido no dia 11 de novembro, conforme a proposta de adesão assinada. "A mudança da data de vigência pela empresa constitui prática abusiva de alteração unilateral do contrato, nos termos dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)."
A operadora ainda tem de assumir os atendimentos da usuária, mesmo sem a carteirinha, após o início da vigência do contrato, explica Joana. "Se o problema não for solucionado, ela deve procurar o Procon, a ANS ou o Poder Judiciário", orienta.
Recusa de reembolso
A supervisora de atendimento Francismeire Guarizi, de 42 anos, conta que a Unimed Paulistana não cobriu 15 procedimentos pelos quais passou durante sua internação. "Eu tive suspeita de trombose numa gestação com 33 semanas de trigêmeos."
A Unimed Paulistana informa que alguns itens não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
"A operadora deve arcar com os custos de todos os materiais utilizados durante a internação", defende Conforti. A interpretação da lei deve estar sempre em consonância com o previsto no CDC, explica. "A leitora pode discutir judicialmente o não ressarcimento dos gastos. Mas ficará a cargo do juiz decidir sobre a legalidade ou não da conduta do plano, acrescenta."
Fonte: O Estado de S.Paulo
A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. "Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente."
A analista Viviane Lucia, de 29 anos, adquiriu o plano de saúde SulAmérica em outubro, cuja vigência teria início em 11 de novembro. Mas não conseguiu utilizá-lo quando precisou, nos dias 17, 19 e 23 de novembro.
A Qualicorp Administradora de Benefícios informou que a cliente enviou os documentos para adquirir o plano coletivo por adesão em 2 de dezembro. "Nessa data enviei a nota fiscal do pagamento e a carteirinha só chegou em 9 de dezembro."
De acordo com a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Joana Cruz, a vigência do contrato deveria ter ocorrido no dia 11 de novembro, conforme a proposta de adesão assinada. "A mudança da data de vigência pela empresa constitui prática abusiva de alteração unilateral do contrato, nos termos dos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)."
A operadora ainda tem de assumir os atendimentos da usuária, mesmo sem a carteirinha, após o início da vigência do contrato, explica Joana. "Se o problema não for solucionado, ela deve procurar o Procon, a ANS ou o Poder Judiciário", orienta.
Recusa de reembolso
A supervisora de atendimento Francismeire Guarizi, de 42 anos, conta que a Unimed Paulistana não cobriu 15 procedimentos pelos quais passou durante sua internação. "Eu tive suspeita de trombose numa gestação com 33 semanas de trigêmeos."
A Unimed Paulistana informa que alguns itens não constam no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
"A operadora deve arcar com os custos de todos os materiais utilizados durante a internação", defende Conforti. A interpretação da lei deve estar sempre em consonância com o previsto no CDC, explica. "A leitora pode discutir judicialmente o não ressarcimento dos gastos. Mas ficará a cargo do juiz decidir sobre a legalidade ou não da conduta do plano, acrescenta."
Fonte: O Estado de S.Paulo
SINDICALIZE-SE
MAIS NOTÍCIAS
- Fim da escala 6x1 é aprovado na CCJ; votação no plenário do Senado será marcada
- Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Caixa apresenta proposta final para o Saúde Caixa e negociações avançam em carreira e remuneração variável
- Categoria garante aumento real, mantém direitos e alcança novas conquistas; Proposta será submetida às assembleias
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico
- 28 de agosto marca trajetória de luta e conquistas dos bancários
- Banco do Brasil apresenta avanços em negociação, mas funcionalismo cobra propostas financeiras
- Comando Nacional derrota propostas de arrocho salarial
- Sindicato celebra bancários com sorteio de prêmios e reforça mobilização na Campanha Nacional
- Caixa promete apresentar nova proposta para o Saúde Caixa nesta sexta-feira (28)
- Caixa lucra R$ 7,4 bilhões no semestre e movimento sindical cobra valorização dos empregados