10/01/2014
Bradesco é condenado em R$ 3 milhões por dano moral e coletivo
O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização no valor de R$ 3 milhões por dano moral e coletivo. Isso porque o banco tinha irregularidades na contratação de corretores de seguros e previdência privada nas agências, o que não garantia os devidos direitos a esses trabalhadores.
A partir da denúncia do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, teve início o processo em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com as informações do processo, o Bradesco estaria contratando esses trabalhadores como concessionários, para a venda de produtos do banco.
Os funcionários que prestaram depoimento afirmaram que eram contratados como pessoa jurídica, aberta pelo próprio trabalhador. Sendo assim, esses vendedores eram contratados pelo banco como se fossem terceirizados.
Para o MPT, a prática é caracterizada como fraude aos direitos trabalhistas, enquadrando-se no artigo 9º da CLT.
Para Júlio Mathias, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e funcionário do Bradesco, a multa aplicada deve servir de alerta para o banco: “O Bradesco age dessa forma em todo o Brasil. Em Catanduva não é diferente. Que essa multa de R$ 3 milhões sirva para que o banco tome as devidas providências”
Além da indenização de R$ 3 milhões, a 37ª Vara do Trabalho do Rio fixou uma multa de R$ 1 mil por dia por trabalhador encontrado em situação irregular. O dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Bradesco foi condenado também a registrar todos os contratos de trabalho considerados irregulares.
A partir da denúncia do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, teve início o processo em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com as informações do processo, o Bradesco estaria contratando esses trabalhadores como concessionários, para a venda de produtos do banco.
Os funcionários que prestaram depoimento afirmaram que eram contratados como pessoa jurídica, aberta pelo próprio trabalhador. Sendo assim, esses vendedores eram contratados pelo banco como se fossem terceirizados.
Para o MPT, a prática é caracterizada como fraude aos direitos trabalhistas, enquadrando-se no artigo 9º da CLT.
Para Júlio Mathias, diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e funcionário do Bradesco, a multa aplicada deve servir de alerta para o banco: “O Bradesco age dessa forma em todo o Brasil. Em Catanduva não é diferente. Que essa multa de R$ 3 milhões sirva para que o banco tome as devidas providências”
Além da indenização de R$ 3 milhões, a 37ª Vara do Trabalho do Rio fixou uma multa de R$ 1 mil por dia por trabalhador encontrado em situação irregular. O dinheiro será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Bradesco foi condenado também a registrar todos os contratos de trabalho considerados irregulares.
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