17/12/2013
TRT-RS condena Bradesco a pagar horas extras para cursos Treinet
Decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu o pagamento de horas extras para uma bancária do Bradesco que realizava cursos de treinamento, fora do horário de trabalho, através da utilização da internet.O entendimento da relatora do processo, juíza convocada Brígida Joaquina Charão Barcelos Toschi, foi de que "os treinamentos necessários para que o empregado desempenhe suas atividades devem ocorrer dentro do horário normal de trabalho. A realização de cursos de aperfeiçoamento fora desse horário, via internet, equivale à prestação de serviços, fazendo jus o empregado ao pagamento de horas extras."
Para a diretora do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e funcionária do Bradesco, Geovana Freitas, foi uma importante decisão no que tange ao curso "on line" Treinet oferecido pelo banco. Salienta-se que o mesmo deve ser realizado nas dependências e durante a jornada do trabalhador. Além disso, é necessário que o banco disponibilize aos bancários, tempo e local adequado durante o expediente para a realização do Treinet.
O processo foi patrocinado pelos advogados Antônio Vicente Martins e André Heineck Kruse, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, que assessora o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região.
O processo é o número 0000017-38.2012.5.04.0015 e ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Seeb Porto Alegre
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