Bancários enfrentam problema no INSS e perícia é grande entrave
O movimento sindical vem travando uma batalha para a melhoria dos serviços prestados pelo INSS, sobretudo em relação à realização das perícias médicas. Apesar das denúncias, os principais problemas apontados pelos bancários seguem sem solução.
"Chegamos inclusive a entregar ao presidente do INSS, Mauro Hauschild, durante uma audiência em 2011, um documento com os principais pontos críticos enfrentados pelos bancários. Mas até agora nada mudou e em determinados pontos tivemos o agravamento da situação", afirma Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT.
Para ele, há uma imposição abusiva de condições para concessão de benefícios. "Além da negativa de benefício ser comum, sem que a base da decisão seja fundamentada ao trabalhador, quando a concessão é deferida, o benefício é concedido e encerrado no mesmo dia da realização da perícia. Desta forma, o trabalhador perde o direito ao pedido de prorrogação, sobrando somente o direito ao PR (pedido de reconsideração de decisão) que demora meses. Fica sem salário da empresa e sem benefício do INSS", explica Walcir.
O dirigente da Contraf-CUT aponta ainda inúmeros problemas em relação à perícia. "Os médicos peritos do INSS não consideram documentos (relatórios e exames) apresentados pelos segurados que provam a sua incapacidade para o trabalho; falta identificação dos peritos médicos no ato pericial; além disso, há a prática ilegal de recusa de informações quando solicitadas por escrito e especialmente a recusa de protocolização de solicitações. Esses são alguns dos problemas", ressalta.
Há ainda a figuração de bancários no sistema de Informações dos Beneficiários como sendo do ramo de comércio. "Já fizemos várias denúncias a esse respeito e as providências que foram tomadas pelo INSS para a devida correção no sistema", indaga Walcir.
O INSS, acrescenta, não aceita a CAT emitida pelo sindicato. "O Instituto determina a manifestação da empresa para referendar a emissão", critica o diretor da Contraf-CUT.
Formação dos peritos
Outro ponto crítico em relação aos peritos é que boa parte dos médicos que exercem essa função não tem qualquer conhecimento sobre a relação entre o trabalho e o adoecimento, a não ser aqueles que optaram por especializações como medicina do trabalho, medicina social ou medicina preventiva.
"Cabe ao INSS a responsabilidade de proporcionar uma formação continuada sobre temas referentes ao mundo do trabalho contemporâneo, suas formas de organização e gestão, sobre as diferentes formas de adoecimento ocupacional, além daquelas tradicionalmente conhecidas. Também cabe mostrar a importância de seu papel social em um órgão da mais alta importância como a Previdência Social, resgatando sua história e relevância decisiva na proteção ao trabalhador, garantido pela Constituição Federal", salienta Walcir.
Copes
Em vigor desde agosto de 2005, a Cobertura Previdenciária Estimada (Copes) tem se demonstrado como um instrumento de injustiças generalizadas e objeto de denúncias e ações judiciais há muitos anos.
A Copes priva o direito do segurado de ser periciado por um órgão de Estado quanto à sua capacidade laboral antes do retorno ao trabalho e ofende garantias constitucionais de direito à preservação da saúde e tratamento. O outro recurso utilizado é a utilização de diretrizes para definição de incapacidade elaborada pelos próprios peritos e não disponíveis a sociedade.
Ordens internas
Enquanto os órgãos de Estado vêm cada vez mais se abrindo e aumentando a transparência de suas ações, o INSS mantém-se hermético e esconde seus procedimentos por meio de ordens internas, resguardando questões vitais da opinião pública, como aquelas que tratam das diretrizes de incapacidade e dos procedimentos de reabilitação profissional, dentre vários outros assuntos relevantes. Tais procedimentos ofendem os princípios do Direito Administrativo.
Reabilitação profissional
O não encaminhamento à reabilitação profissional, os processos de discriminação e assédio moral aos que retornam ao trabalho, particularmente por doenças osteomusculares e transtornos psíquicos, ou de demissões, foram fartamente denunciados pelo movimento sindical.
"A reabilitação profissional é uma questão do Estado brasileiro. Não pode ser delegada às próprias empresas como vem ocorrendo. Tal procedimento é no mínimo uma relação temerária que vem sendo estabelecida entre interesses públicos e privados, até porque há notório conflito de interesse entre as partes envolvidas. É o caso de convênios estabelecidos com alguns bancos", aponta Walcir.
Há também uma falta de clareza quanto aos conceitos e critérios de reabilitação profissional adotados pelo regulamento e outras normas administrativas que se referem à readaptação profissional, em detrimento da prevalência na hierarquia jurídica de preceitos da legislação federal.
"A reabilitação profissional deve ser objeto de cuidadosa programação e de procedimentos transparentes, acessíveis à sociedade, para que eventuais desvios sejam corrigidos", conclui o dirigente da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT
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