A lei garante: bancário, você sabia que a jornada de 6 horas é um direito seu?
Você sabia que a jornada do bancário é de 30 horas semanais (seis horas por dia), garantida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)?
Você sabia que a jornada de seis horas é garantida pelo Acordo Coletivo de Trabalho dos Bancários?
Você sabia que a jornada de seis horas para todos os empregados - inclusive para aqueles que detêm funções - é uma das deliberações do Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef), que corresponde a um fórum legítimo de discussão das reivindicações dos empregados assim como de defesa dos direitos dos trabalhadores?
Você sabia que a jornada de seis horas foi estipulada, em lei, visando a garantir a saúde do trabalhador por se tratar de profissão submetida a pressão constante?
Você pode não estar interado completamente da parte legal que envolve a jornada de trabalho, mas a direção da Caixa, com certeza, está.
Sendo assim, quando a direção da Caixa não supre as unidades com número suficiente de empregados para atender à demanda - “forçando” os trabalhadores a extrapolar a jornada para manter o serviço em dia -, ela está contribuindo para que se burle a lei.
Quando a direção da Caixa “convoca” seus empregados para realizar trabalhos nos fins de semana - nos chamados feirões ou “feirinhas” da casa própría -, está desrespeitando a jornada semanal do bancário, muitas vezes, sem justificativa ou previsão legal.
E esse quadro se agrava quando a direção do banco, ainda por cima, não efetua o pagamento das horas extras a todos os empregados - situa- ção comum, infelizmente.
Como se vê, a falta de respeito da direção da Caixa com seus empregados tem se acentuado nos últimos tempos. Não são poucas as reclamações recebidas pela APCEF de trabalhadores indignados com esse tratamento.
A APCEF juntamente com as demais entidades representativas dos empregados têm lutado, incansavelmente, pela manutenção dos direitos dos trabahadores.
Recentemente, a justiça, atendendo a pedidos de diversos sindicatos em todo o País, entendeu que o trabalho no sábado era ilegal e proibiu a abertura de agências em 12 de maio, véspera do Dia das Mães.
“Foi uma importante vitória dos empregados no sentido de ter resguardado o direito ao descanso semanal”, comentou o diretor da APCEF Leonardo Quadros.
Fique atento, empregado - referente ao trabalho no dia 12 de maio, aqueles que, por orientação da Caixa, ficaram à disposição do banco nas agências que não abriram para o atendimento - por força de liminar - e só foram dispensados depois de ordem do gestor devem receber pelas horas extras.
Os empregados que, por ventura, não tenham recebido orientação do gestor da agência para registrar o ponto devem entrar em contato com o Departamento Sindical da APCEF, (11) 3017-8315.
Da mesma maneira devem agir os empregados que não receberam as horas extras referentes aos feirões e às “feirinhas” ou que receberam o pagamento sem o acréscimo de 100%. Vale lembrar que, no caso de trabalho nos fins de semana, o valor deve ser pago integralmente e as horas não podem ser compensadas.
“Dentro desse quadro assustador de desrespeito ao trabalhador, nossa luta pela contratação de mais empregados para a Caixa deve ser intensificada”, comentou a diretor da APCEF. “Não tem como exigir resultados humanamente impossíveis dentro de uma jornada de seis horas e pressionar os funcionários a realizar horas extras nem sempre registradas ou pagas. Exigimos condições dignas de trabalho e respeito aos nossos direitos!”, completou o dirigente da Associação.
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CLT
DOS BANCÁRIOS
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
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