Caixa inicia Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA)
A CAIXA aprovou o Plano de Apoio à Aposentadoria (PAA) direcionado aos empregados que já estão aposentados pelo INSS ou que podem exercer esse direito até 30 de junho de 2013. A adesão ao programa é voluntária e pode ser feita no período de 13 a 29 de junho.
Para orientar sua decisão relativa à adesão ao PAA, considerando também o benefício de previdência complementar, a Fundação disponibiliza informações no site www.funcef.com.br. Na seção Autoatendimento, o participante pode fazer várias simulações, como o valor do benefício saldado, o saldo do Fundo de Acumulação de Benefício (FAB) com a projeção do valor a ser acrescido ao benefício saldado, o saldo de conta e a projeção do valor do REB e do Novo Plano.
O participante tem também à sua disposição o e-mail gerat@funcef.com.br, o 0800 706 9000, as representações regionais e o atendimento presencial na sede da Fundação, em Brasília. O requerimento solicitando o benefício deve ser feito por um desses canais ou via malote, com o envio da documentação para endereço da FUNCEF em Brasília.
Valores do benefício complementar FUNCEF
Os valores dos benefícios concedidos pela FUNCEF são calculados de forma diferente, de acordo com cada plano, conforme abaixo:
REG-REPLAN modalidade não saldada - O valor do benefício complementar será calculado considerando a média dos últimos doze salários de participação (aqueles sobre os quais houve contribuição ao plano). O valor inicial da suplementação será igual à diferença entre a referida média e o valor da aposentadoria do INSS.
REG-REPLAN modalidade saldada - O valor inicial do benefício complementar é o benefício saldado devidamente atualizado (consulte no Autoatendimento). Esse valor poderá ter acréscimo, caso o participante tenha direito ao FAB. No caso de opção pelo Benefício Único Antecipado, que é o recebimento à vista de até 10% da reserva matemática, o valor inicial do benefício será reduzido na mesma proporção.
Novo Plano e REB - O valor do benefício é calculado com base no saldo total de conta e nas informações cadastrais (idade, sexo e os beneficiários para futuro pagamento de pensão). Na internet, está disponível simulador do valor do benefício, tanto para o REB quanto para o Novo Plano.
Recomendamos que o participante confirme suas indicações de beneficiários para que a simulação seja precisa. O valor do benefício poderá ser reduzido caso o participante opte pelo recebimento à vista de até 10% de seu saldo total de conta.
Condições para a concessão do benefício complementar FUNCEF
Vale lembrar que a concessão do benefício complementar FUNCEF não é automática e depende das seguintes condições: rescisão prévia do vínculo de emprego com a CAIXA; envio de requerimento pessoal solicitando o benefício e especificando o plano ao qual está vinculado; e preenchimento de todos os pré-requisitos exigidos pelo regulamento do plano de benefícios.
Reg/Replan modalidade não saldada - A concessão do benefício de suplementação só é possível quando for obtida a aposentadoria do INSS.
Reg/Replan, modalidade saldada - O participante pode requerer o benefício programado pleno quando estiver aposentado pelo INSS ou quando tiver completado a idade de 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem).
Observação: Caso o participante tenha aderido ao Novo Plano, o benefício poderá ser requerido juntamente com a modalidade saldada.
REB - A concessão do benefício de renda vitalícia é possível quando o participante estiver aposentado no INSS ou completado a idade de 50 anos. Outra exigência é ter, no mínimo, dez anos de contribuições para a FUNCEF.
Novo Plano - A concessão do benefício programado pleno é possível quando o participante estiver aposentado no INSS ou tiver completado a idade de 48 anos (mulher) ou 53 anos (homem), desde que tenha 10 anos de contribuição (em qualquer plano) para a FUNCEF. Independentemente de idade e de aposentadoria no INSS, também é possível a concessão de benefício para o participante que tiver, no mínimo, 15 anos de contribuição à FUNCEF.
Quem ainda não tem o direito de se aposentar no INSS
O Plano de Apoio à Aposentadoria da Caixa garante ao empregado da ativa o pagamento das contribuições mensais do patrocinador para FUNCEF, até que ele adquira o direito à aposentadoria ou até 30 de junho de 2013, o que ocorrer primeiro. Ou seja, o empregado CAIXA que aderir ao PAA, sem ainda ter direito à aposentadoria do INSS, poderá optar por receber imediatamente benefício da FUNCEF- observadas as regras dos planos anteriormente descritas - ou optar por continuar como participante na condição de autopatrocinado.
Para obter a concessão da aposentadoria no INSS
A Fundação dispõe de convênio com o INSS para fins de requerimento de aposentadoria. Alertamos que, devido ao eventual aumento de pedidos de aposentadoria, o prazo de concessão do benefício INSS requerido pelo convênio poderá ultrapassar a média atual, que é de 30 dias.
A contagem de tempo de serviço do INSS poderá ser obtida no simulador do site www.previdencia.gov.br.
Comunicação Social da FUNCEF
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