Dia Nacional de Luta: participe de manifestação em 4 de abril, quarta-feira
Os empregados da Caixa estão na luta pela marcação correta de sua jornada de trabalho, para exigir o pagamento de todas as horas efetivamente trabalhadas.
Para coloar um fim a um sem número de fraudes e cobrar soluções, a Contraf-CUT convoca os empregados a realizar um Dia Nacional de Luta pela marcação correta do ponto, em 4 de abril, quarta-feira.
As mobilizações visam combater a extrapolação da jornada e o trabalho gratuito.
É preciso pressionar a direção da Caixa a adotar medidas eficazes contra as fraudes.
Uma das reivindicações é o fim do registro de horas negativas no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon), assim como o fim do bloqueio de acesso motivado pela falta de homologação do gestor ou da hora extra não acordada.
A situação é caótica em todo o País. O Sipon é um dos campeões de reclamações dos empregados.
Problemas constantes - em geral, a marcação da jornada de trabalho não é feita corretamente e as horas extras, quando anotadas, não são pagas nem compensadas. Os problemas se avolumam com a falta de empregados nas unidades.
Portanto, o principal propósito do Dia Nacional de Luta pelo registro correto de todas as horas trabalhadas é corrigir uma das maiores fraudes no ambiente de trabalho da Caixa.
Falta de empregados - para o coordenador da CEE-Caixa, Jair Ferreira, a falta de empregados traz, como consequência, extrapolação constante da jornada de trabalho, não realização da pausa de 10 minutos para cada 50 trabalhados, demora no atendimento dos clientes, não cumprimento da lei que limita a espera em 15 minutos e dificuldade de atendimento no período em que os empregados almoçam ou saem de férias.
A solução para esse e outros problemas é simples: a contratação de mais empregados, o treinamento adequado dos trabalhadores e a correção e atualização dos sistemas do banco.
“O importante é que os direitos dos empregados sejam preservados e respeitados pela direção da Caixa”, disse Jair Ferreira.
“A não marcação correta da jornada acarreta prejuízo para os empregados, com a perda de dinheiro, com a infração ao regulamento do banco, com a dificuldade de caracterização de acidente de trabalho e com o pagamento de multa, em caso de autuação trabalhista.”
Ivanilde Moreira de Miranda, diretora da APCEF
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