Isolamento gera indenização para trabalhadora
A Claro, operadora de telefonia, foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) por assedio moral após deixar isolada e sem funções uma funcionária que acabara de voltar de licença médica. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Segundo relato da trabalhadora, seus superiores não lhe atribuíam tarefas e a deixavam em local muito frio, sem cadeira e mesa próprias, tendo que ocupar seu tempo com leitura de jornais e revistas ou vendo televisão, situação que lhe causou diversos constrangimentos diante de colegas de trabalho.
Uma testemunha disse ter passado por situação idêntica no mesmo período, afirmando que ambas ficavam parte da jornada de trabalho na cozinha, vendo televisão, ou num corredor frio, de frente para uma parede e com computadores desligados. Afirmou ainda que eram chamadas de “dondocas” e ouviam piadas como “O que vocês fazem aqui? Não é melhor ficar em casa vendo TV?”.
O TRT-RS confirmou decisão da juíza Carolina Hostyn Gralha Beck, 12ª Vara do Trabalho de Porto e estipulou a indenização em R$ 10 mil. Segundo a magistrada, depoimentos de colegas da trabalhadora apontaram como usual na empresa esse tratamento a empregados em fase de reabilitação.
Fonte: Seeb São Paulo
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