ANS garante direito a plano de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve publicar, ainda nesta semana, normas visando regulamentar a permanência de aposentado ou demitido sem justa causa no plano de saúde da empresa da qual se desligou, desde que continuem efetuando o pagamento integral dos custos.
Dessa forma, quem deixou a empresa que aderiu à nova possibilidade poderá ficar até o fim da vida em um plano de saúde com condições muito similares às daquele que participava quando ainda estava trabalhando.
Já os funcionários que foram demitidos, mas sem justa causa, que quiserem arcar com o convênio, terão direito a usufruir do plano até 24 meses, enquanto continuam procurando um novo emprego.
Em ambos os casos, a regra vai valer apenas se a empresa contratante aderir à nova regulação, que é voluntária, e se a operadora de saúde também aceitar as novas condições.
Previstas na Lei 9.656 de 1998, a falta de regulamentação dessas normas por tanto tempo acabava levando a maioria desses casos para a Justiça, ainda segundo informou uma fonte da ANS, ao garantir que a partir de agora, se a regulamentação tiver aceitação de empresas, operadoras de saúde e participantes dos planos, devem diminuir as disputas nos fóruns do País, o que vai ser bom para todos e, principalmente, para o bom funcionamento da área judicial.
Por causa do feriado da Proclamação da República (15/11) e do Dia do Servidor Público (14/11), o órgão decidiu prorrogar para o próximo 21 a data limite para que as operadoras de planos de saúde enviem o documento de informações periódicas (Diops), referente às informações do 3º trimestre de 2011.
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