24/11/2011

AMNÉSIA OU IGNORÂNCIA? Gestores do Bradesco desconhecem significado de 'assédio moral'

Seria cômico, se não fosse trágico: gestores regionais do Bradesco e até o relações sindicais nacional do banco não conhecem o significado da expressão “assédio moral”. A direção do Sindicato ficou abismada ao tomar conhecimento da situação.

 

Afinal, esse desconhecimento seria fruto de amnésia ou de ignorância pura da parte dos gestores do Bradesco? Reza a lenda que para subir de cargo, na Era da Informação, um trabalhador precisa ser extremamente qualificado.

 

Como, então, um indivíduo consegue ser alçado ao posto de gestor de um banco se não é capaz de compreender sequer o significado de uma expressão tão corriqueira como “assédio moral”? Será que essa gente não lê jornal, não acessa a Internet nem assiste televisão?

 

Ora, todo santo dia a mídia divulga matérias e mais matérias tratando desse grave problema, que esfacela a vida de milhões de trabalhadores ao redor do mundo.

 

Já que os gestores do Bradesco andam tão desinformados, o Sindicato resolveu dar uma forcinha para eles, apresentando abaixo algumas definições básicas de “assédio moral”.  

 

Esperamos que a lição seja útil aos gestores, até porque não pegaria nada bem se os clientes do Bradesco soubessem que estão confiando seu dinheiro nas mãos de pessoas tão desinformadas.

 

. Wikipédia: "Assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.

 

São mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização.

 

Por ser algo privado, a vítima precisa efetuar esforços dobrados para conseguir provar na justiça o que sofreu, mas é possível conseguir provas técnicas obtidas de documentos (atas de reunião, fichas de acompanhamento de desempenho, etc), além de testemunhas idôneas para falar sobre o assédio moral cometido."

 

.  Ministério do Trabalho e do Emprego: "Assédio moral é toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

 

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

·  instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);

·  dificultar o trabalho;

·  atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);

·  exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;

·  sobrecarga de tarefas;

·  ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;

·  fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;

·  impor horários injustificados;

·  retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;

·  agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;

·  revista vexatória;

·  restrição ao uso de sanitários;

·  ameaças;

·  insultos;

·  isolamento."

 

Acreditamos que as definições acima são suficientes para que os gestores do Bradesco deixem de vagar a esmo pelas trevas da ignorância. Quem sabe, a partir de agora, eles também passem a coibir essa prática abominável dentro do banco que comandam. Lembrando sempre que, em empresas sérias, assediadores morais não ganham medalhas nem são promovidos. Pelo contrário: são punidos de maneira exemplar.

 

Fonte: Seeb Catanduva

 


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