Com terceirização, bancos tentam fugir de cumprir com obrigações trabalhistas previstas em lei
Quando o banco contrata uma empresa para terceirizar serviços, em geral ele ensina como fazer, elabora manuais e nomeia um funcionário seu para monitorar diariamente o processo de trabalho. Essa prática derruba completamente a tese de que os bancos só terceirizam serviços especializados, que não são essencialmente bancários.
A tese da especialização é uma mentira descarada. Desde a década de 1990, os bancos vêm terceirizando serviços essenciais para a conclusão das operações bancárias. Na verdade, o objetivo dos bancos com a terceirização é economizar em mão-de-obra, já que esses trabalhadores, apesar de executarem tarefas bancárias, ganham em média 1/3 do piso da categoria, têm carga horária maior e não usufruem de direitos conquistados em Convenção Coletiva como PLR, vales refeição e alimentação, auxílio creche, entre outros.
Levantamento feito pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo mostra que na década de 1980 os serviços terceirizados pelos bancos eram basicamente de segurança e limpeza. Na década seguinte, a terceirização no sistema financeiro já atingia as áreas de compensação, tesouraria, retaguarda, processamento de documentos de malotes, teleatendimento, entre outras. Além disso, foi nesse período também que começaram a proliferar os correspondentes bancários – que hoje chegam a mais de 185 mil pontos em todo o país – e as financeiras disfarçadas de promotoras de crédito.
Seminário – Desde o início desse processo, as entidades representativas dos bancários atuam para combater essa estratégia dos bancos, que precariza as condições de trabalho e compromete o atendimento aos clientes.
“Ajudamos na organização dos trabalhadores terceirizados. Visitamos locais de trabalho, ficamos ao lado deles nas greves e disponibilizamos nosso departamento jurídico para que possam requerer o vínculo com o banco. Além disso, apoiamos os projetos de lei que tramitam no Congresso com o objetivo de proteger os direitos desses empregados”, diz a secretária-geral do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Raquel Kacelnikas, referindo-se principalmente aos PL 1621/2007, de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP) e do projeto de lei encaminhado ao Congresso pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), em 2009.
Também faz parte dessa luta o seminário A Terceirização e os Impactos no Mundo do Trabalho, que a entidade realiza nesta sexta 27, em sua sede (Rua São Bento, 413, Ed. Martinelli). O evento, que acontece durante todo dia, reunirá especialistas no assunto como juízes e procuradores do trabalho, dirigentes sindicais e parlamentares.
Na quinta 26, o Sindicato também lança o livro Terceirização Bancária no Brasil – Direitos Humanos Violados pelo Banco Central, de autoria do juiz Grijalbo Fernandes Coutinho, titular da 19ª Vara do Trabalho. O lançamento será a partir das 18h com transmissão ao vivo pelo MB em Debate no site.
Ilegalidade – O Brasil não tem lei que regulamente o tema, mas o Enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proíbe a terceirização de atividades-fim, apesar de permitir a contratação de uma empresa para realizar atividades-meio, desde que especializada. “O problema é quem define o que é atividade-fim e o que é atividade-meio. De qualquer forma, está mais do que provado que os bancos terceirizam atividades essenciais para o sistema financeiro. Estão, portanto, na ilegalidade, cometendo fraudes trabalhistas e desafiando a Justiça”, denuncia a diretora do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Ana Tércia Sanches, autora de tese sobre o tema terceirização.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo
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