Novo equacionamento do Economus é indevido e sem transparência
No último mês de abril, os participantes do Economus (Instituto de Previdência dos Funcionários da Nossa Caixa) receberam correspondência, informando sobre a implantação de novo equacionamento de déficit.
Na correspondência, a direção do instituto justifica a medida face ao déficit apurado em 2009. Conforme o relato, no referido ano, equacionou-se o déficit apurado, porém com expectativas que o mesmo seria coberto com custeio de 04/10 a 03/11, o que, no entanto, não foi realizado.
Segundo a direção do Economus, o superávit alcançado em 2010 não foi suficiente para abater totalmente o mencionado déficit, restando ainda uma conta negativa de R$ 51 milhões, devendo, portanto, ser dividida entre patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as contribuições.
Além disso, a correspondência informa que ao desconto mensal de 3,64%, relativo a equacionamento anterior, será acrescido novo percentual, de 1,53% para ativos ou de 2,78% para aposentados e pensionistas, decorrente de novo equacionamento.
Na avaliação da FETEC-CUT/SP, este novo equacionamento é indevido, além de carecer de transparência. “A direção do Economus, se baseando na Resolução do CGPC (CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) nº 26, está transferindo para os participantes o ônus de sua inoperância”, afirma Adriana Pizarro, diretora da FETEC-CUT/SP e suplente do Conselho Deliberativo do Economus.
Conforme a dirigente, o déficit ora apresentado é fruto de contribuições em níveis inferiores às necessidades do plano de benefícios e estabelecidas nas avaliações atuariais para o período de 30/06/05 a 01/08/06. “A diretoria da época, totalmente indicada pelo patrocinador, optou, de forma irresponsável, por não aplicar a nova cobrança, esperando o desfecho do saldamento para ver como ficava. Tal atitude, praticada sem consulta alguma junto aos participantes acarretou em novo déficit já em dezembro de 2006, apenas quatro meses depois de efetivado o saldamento”.
A conselheira representante denuncia ainda que em 2007 ocorreram inúmeras oscilações nos balancetes e o registro de seguidos déficits de lá para cá. “A legislação favorece os patrocinadores, ao estabelecer o equacionamento de forma paritária, independentemente, das causas que o originaram. Em outras palavras, o participante está sendo onerado por decisões que não competem a ele tomar, mesmo tendo responsabilidade paritária no pagamento”, afirma Adriana ao observar ainda que, em nenhum momento, a direção do Economus esclarece sobre a data de término de tais contribuições. “A FETEC-CUT/SP entende que tais valores devem ser buscados junto aos responsáveis da época e não dividir com o participante uma conta que o mesmo não contraiu”, conclui Adriana.
Fonte: Fetec-CUT/SP
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