TST mantém reconhecimento de vínculo entre ex-advogado e Sudameris
O espólio do advogado pernambucano Urbano Vitalino de Melo Filho conseguiu, na Justiça do Trabalho, manter o reconhecimento da existência de vínculo de emprego entre o profissional e o Banco Sudameris Brasil (sucedido pelo ABN Amro Real e Santander). O banco até tentou anular essa decisão, mas hoje (5) a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente a ação rescisória da empresa.
Depois do julgamento definitivo do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) que reconheceu o vínculo de emprego entre o falecido advogado e o banco, a empresa ajuizou ação rescisória, no próprio TRT, com o objetivo de anular esse entendimento. O Regional deu razão ao banco por interpretar que não havia, no caso, o requisito da pessoalidade para configurar o vínculo de emprego. Para o TRT, o negócio jurídico firmado entre as partes era típica prestação de serviços autônomos entre advogados e sua clientela.
Contudo, ao analisar o recurso do banco na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira concluiu que a rescisória era improcedente e, na mesma linha, votaram os demais integrantes do colegiado. Assim, ficou mantida a decisão originária do Regional que reconhecera o vínculo de emprego.
Para chegar a esse resultado, o ministro Emmanoel Pereira observou que o Regional confirmara a ocorrência de um contrato de locação de serviços, e não de um contrato firmado entre o banco e o escritório de advocacia do falecido profissional.
De acordo com o relator, o TRT não afirmou que o trabalho prestado pelo advogado não possuía os atributos da pessoalidade, porque ele era substituído por advogados do seu escritório, e sim adotou a teoria de que, havendo consentimento do empregador quanto à substituição do empregado, o exame do requisito da pessoalidade ficaria dispensado.
Ainda na avaliação do ministro Emmanoel, o acórdão do Regional não disse que o advogado se fazia substituir de forma frequente ou intermitente, e, portanto, deve-se concluir que o trabalho era prestado com pessoalidade. E esclareceu que "a substituição eventual do empregado com a autorização do empregador não descaracteriza o vínculo de emprego".
Apesar de o banco ter alegado violação literal do artigo 3º da CLT (que lista os critérios da relação de emprego) para anular a decisão do TRT que reconhecera a existência de vínculo, o relator esclareceu que o elemento da pessoalidade é fruto de construção doutrinária e jurisprudencial, e não consta literalmente do dispositivo (segundo o qual "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário"), logo a ação rescisória não se viabilizava com esse argumento.
De qualquer modo, o TRT comprovou a existência de onerosidade, subordinação jurídica e não eventualidade na relação de emprego havida entre as partes. O advogado tinha a obrigação de confeccionar relatórios mensais, comparecia todos os dias pela manhã a uma das agências, elaborava minutas de contratos e representava o banco como preposto, ou seja, desenvolvia atividade exclusiva dos empregados das pessoas jurídicas (conforme a Súmula nº 377 do TST).
Fonte: TST
MAIS NOTÍCIAS
- Funcef: Começou a prova de vida para os nascidos em setembro
- Planos da Funcef mantêm desempenho acima das metas até julho
- Bancários de Catanduva e região aprovam proposta dos bancos privados e rejeitam acordos do BB e da Caixa
- Perguntas e respostas sobre as assembleias dos bancários
- Negociação garante bônus de R$ 3 mil para funcionários do Banco do Brasil
- Sindicato conquista na Justiça pagamento da 7ª e 8ª horas a tesoureiros da Caixa
- Caixa: Veja proposta que será votada na assembleia
- Grito dos Excluídos 2026 leva às ruas luta por terra, paz, moradia e soberania
- Câmara aprova Convenção 190 da OIT contra violência e assédio no trabalho
- Fim da escala 6x1 é aprovado na CCJ; votação no plenário do Senado será marcada
- Assembleia virtual nos dias 3 e 4 de setembro vai decidir sobre proposta da Fenaban, BB e Caixa
- Banco do Brasil finaliza proposta para renovação do ACT específico
- Confira a proposta da Caixa Econômica Federal
- Mesa de negociação com Banco do Brasil foi remarcada para terça-feira (1º)
- Banco do Brasil apresenta proposta para renovação do ACT específico