02/02/2018

Resoluções da CGPAR precarizam saúde nas empresas públicas, analisam juristas


Por: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

Análise jurídica das três resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR, publicadas no último dia 26), feita a pedido do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas, revela que as mudanças nos planos de saúde dos empregados nestas empresas são ainda piores do que se pensava inicialmente. Duas dessas resoluções (de números 22 e 23) tratam especificamente dos planos e, a outra (21), da competência dos Conselhos de Administração para a nomeação e destituição de titulares da auditoria interna. Todos os estudos estão disponíveis em arquivo anexo e no site do comitê (www.comiteempresaspublicas.com.br).

No caso específico dos planos de saúde em empresas estatais federais, a resolução 23 concretiza a minuta que se tornou pública em julho passado. A versão então veiculada causou apreensão à época, porque diminuía a participação das empresas no custeio dos planos, aumentava a dos empregados e restringia o rol de dependentes. A resolução agora publicada evidencia esses itens e acrescenta novas restrições. Apesar de terem sido feitos ajustes que afastam algumas dúvidas, como a forma de aplicação do limite de 20 mil vidas para que seja ofertado plano de benefícios por operadora (embora permaneça obscuro se tal número contempla os dependentes dos segurados), há questões que permanecem muito problemáticas, como o impedimento da filiação de pais aos planos, mesmo que dependentes econômicos. 

São quatro as modalidades de planos tratados nas resoluções: autogestão por operadora própria, os geridos pela área de recursos humanos, os que optam por uma operadora de mercado e os que trabalham com o ressarcimento das despesas. Na modalidade autogestão, por exemplo, a resolução estabelece que as empresas deverão fechar seus planos para adesão de empregados admitidos após a entrada em vigor da resolução; somente estarão autorizadas a oferecer aos novos empregados benefício de assistência à saúde na modalidade de reembolso, e os editais de processos seletivos para admissões de empregados das estatais federais não deverão prever o oferecimento de benefícios de assistência à saúde. 

De acordo com a análise realizada, trata-se de um movimento a mais na direção do “mercado”, na medida em que se impede que as empresas optem por operar os planos de saúde por seus próprios meios, devendo contratá-los com operadoras privadas, sejam elas na modalidade de autogestão (semelhante a entidades fechadas de previdência complementar) seja por meio da contratação de seguradoras privadas, setor altamente lucrativo e fonte interminável de insatisfação por parte dos segurados.

Aposentados -  O custeio do benefício à saúde pela empresa só será concedido durante a vigência do contrato de trabalho. Respeita-se o direito ´adquirido´ (embora a abrangência não esteja especificada) dos atuais aposentados e pensionistas filiados aos planos de saúde, mas os futuros não terão essa possibilidade. Ao se aposentar, esse trabalhador deverá passar à condição de autopatrocinado, com plano de benefícios mantido exclusivamente por ele. 

Haverá um prazo de 48 meses para que todas as empresas migrem para um sistema paritário de contribuição aos planos de saúde, sendo 50% para as empresas e 50% para os funcionários - atualmente a média é de 75% para as estatais e de 25% para seus empregados, mas obviamente, a tentativa será de implantar as mudanças o mais rapidamente possível. As resoluções atingem trabalhadores empregados em 147 empresas públicas.

Sem negociação - A CGPAR também vai de encontro às negociações trabalhistas com as entidades representativas dos trabalhadores ao determinar que “as empresas estatais federais que possuam o benefício de assistência à saúde previsto em Acordos Coletivos de Trabalho - ACT - deverão tomar as providências necessárias para que, nas futuras negociações, a previsão constante no ACT se limite à garantia do benefício de assistência à saúde, sem previsão de qualquer detalhamento do mesmo”. 

“A exemplo que ocorreu com a reforma trabalhista, estas são péssimas mudanças para os empregados das empresas estatais. De cada trabalhador dependem milhares de outras pessoas, que também serão lesadas. São retirados direitos dos que estão na ativa e dos aposentados, e não se abre caminho para negociação; ou seja, estão cerceando a prática democrática. O governo golpeia a saúde pública, com o corte de investimentos, e também a dos empregados nas empresas públicas, beneficiando a saúde privada. A única saída será a organização para resistir a tamanho descaso”, aponta a coordenadora do comitê e representante dos empregados no CA da Caixa, Rita Serrano.

Fonte: Contraf-CUT


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