22/12/2010

Santander vai pagar R$ 40 mi por danos morais

O Santander terá que pagar uma indenização de R$ 40 milhões por danos morais. A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul.

A sentença, que atendeu parcialmente os pedidos do MPT, determina que o banco não submeta, permita ou tolere que seus empregados e ex-empregados sofram assédio moral, proibindo a exposição dos mesmos a qualquer constrangimento, especialmente em decorrência de humilhações, intimidações, ameaças veladas, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

CAT - A sentença determina ainda que o Santander encaminhe pedidos de emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) de seus empregados, instruindo-os sem questionar sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.

O Santander também deverá elaborar, apresentar e implementar relatórios anuais do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com planos de ações para monitoramento dos empregados que retornam ao trabalho após afastamento por doença profissional ou do trabalho, bem como plano de ações para adaptação dos empregados  portadores de doenças ocupacionais, reabilitados ou não, ao trabalho.

Segundo o MPT, o banco negava emissão da CAT aos portadores de doenças ocupacionais e constrangia aqueles que retornavam do benefício previdenciário.
Se descumprir qualquer uma das obrigações, o banco terá de pagar multa diária de R$ 20 mil por empregado prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O MPT vai recorrer pedindo o aumento do valor da indenização para R$ 80 milhões.

Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo


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