24/02/2026
Mulheres conquistaram há 94 anos o direito ao voto no Brasil. Luta por direitos é permanente!
(Foto: Ascom OAB/RO)
O dia 24 de fevereiro marca uma das páginas mais importantes da história democrática brasileira: a conquista do voto feminino. A data passou a integrar oficialmente o calendário nacional em 2015, com a promulgação da Lei nº 13.086, e remete ao Código Eleitoral de 1932, que garantiu, pela primeira vez em âmbito nacional, o direito das mulheres de votar e serem votadas.
O artigo 2º da nova legislação foi direto ao afirmar: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Ainda que representasse um avanço decisivo, o voto feminino era facultativo naquele momento, já que o texto permitia que mulheres se isentassem das obrigações eleitorais. Mesmo com essa limitação, o reconhecimento legal consolidou um marco fundamental para a cidadania feminina no Brasil.
A conquista nacional, porém, foi antecedida por experiências pioneiras. Em 1927, o Rio Grande do Norte saiu na frente ao aprovar a Lei Estadual nº 660, assegurando o direito de votar e ser votado “sem distinção de sexo”. Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), tornou-se a primeira mulher a se alistar como eleitora no país. Pouco depois, em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), tornando-se a primeira mulher a administrar um município brasileiro, com apoio da ativista Bertha Lutz, uma das principais lideranças do movimento sufragista.
Desde o fim do século XIX, mulheres organizadas já reivindicavam direitos políticos. Durante a República Velha, os debates se intensificaram em torno da interpretação da Constituição de 1891 e da inclusão das mulheres no conceito de “cidadãos” aptos ao voto. Embora propostas de emenda tenham sido rejeitadas, a legislação também não estabelecia proibição explícita à participação feminina, abrindo brechas para a mobilização que culminaria na vitória de 1932.
Com o novo Código Eleitoral, as mulheres também passaram a disputar cargos públicos. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi eleita deputada federal para a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição de 1934. No ano seguinte, Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo conquistaram cadeiras na Assembleia Legislativa de São Paulo. Já em 1951, Anna Lamberga Zéglio tomou posse como a primeira vereadora da Câmara Municipal paulistana.
O artigo 2º da nova legislação foi direto ao afirmar: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código”. Ainda que representasse um avanço decisivo, o voto feminino era facultativo naquele momento, já que o texto permitia que mulheres se isentassem das obrigações eleitorais. Mesmo com essa limitação, o reconhecimento legal consolidou um marco fundamental para a cidadania feminina no Brasil.
A conquista nacional, porém, foi antecedida por experiências pioneiras. Em 1927, o Rio Grande do Norte saiu na frente ao aprovar a Lei Estadual nº 660, assegurando o direito de votar e ser votado “sem distinção de sexo”. Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães Viana, de Mossoró (RN), tornou-se a primeira mulher a se alistar como eleitora no país. Pouco depois, em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes (RN), tornando-se a primeira mulher a administrar um município brasileiro, com apoio da ativista Bertha Lutz, uma das principais lideranças do movimento sufragista.
Desde o fim do século XIX, mulheres organizadas já reivindicavam direitos políticos. Durante a República Velha, os debates se intensificaram em torno da interpretação da Constituição de 1891 e da inclusão das mulheres no conceito de “cidadãos” aptos ao voto. Embora propostas de emenda tenham sido rejeitadas, a legislação também não estabelecia proibição explícita à participação feminina, abrindo brechas para a mobilização que culminaria na vitória de 1932.
Com o novo Código Eleitoral, as mulheres também passaram a disputar cargos públicos. Em 1933, a médica paulista Carlota Pereira de Queiroz foi eleita deputada federal para a Assembleia Nacional Constituinte responsável pela elaboração da Constituição de 1934. No ano seguinte, Maria Thereza Nogueira de Azevedo e Maria Thereza Silveira de Barros Camargo conquistaram cadeiras na Assembleia Legislativa de São Paulo. Já em 1951, Anna Lamberga Zéglio tomou posse como a primeira vereadora da Câmara Municipal paulistana.

Eleitora vota nas eleições presidenciais, no Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1955 (Foto: Senado Federal)
“É de extrema importância fazer esta reflexão após 94 anos da conquista do voto feminino no Brasil. A data é um marco no avanço aos direitos femininos no solo brasileiro, mas ainda há muito o que caminhar, muitos desafios a serem enfrentados. Falar sobre o direito ao voto é, também, recordar sobre a questão da representatividade feminina nos espaços de poder. A participação ativa das mulheres na política é indispensável para a cidadania e a democracia. Além disso, com mais mulheres presentes, teremos uma contribuição nos debates acerca das desigualdades de gênero, explicou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Carlos Vicentim.
"Este ano, de eleições estaduais e federais, é momento de muita luta para o enfrentamento ao conservadorismo na política, com destaque para o Congresso Nacional, e avançarmos em representatividade e políticas para as mulheres que, infelizmente, ainda fazem parte das camadas mais vulnerabilizadas e discriminadas da sociedade”, acrescentou.

Atualmente, a Câmara dos Deputados conta com 91 deputadas federais, o que representa 17,7% das 513 cadeiras. No Senado Federal, são 16 senadoras, cerca de 19,8% do total de 81 vagas. De acordo com relatório da ONU Mulheres e da União Interparlamentar (UIP), em 2025 o Brasil ocupou a 133ª posição no ranking mundial de presença feminina nos parlamentos, um dado que evidencia a persistente sub-representação política.
Luta histórica e global

A luta pelo sufrágio feminino também fez parte de um movimento internacional. A Nova Zelândia foi o primeiro país a assegurar o voto às mulheres, em 1893, seguida pela Finlândia, em 1906. Na Inglaterra, o direito foi conquistado em 1918, inicialmente restrito às mulheres proprietárias, sendo ampliado para o sufrágio universal apenas dez anos depois. Nos Estados Unidos, a garantia veio em 1920, com a entrada em vigor da 19ª Emenda à Constituição.
Mais do que uma celebração histórica, o 24 de fevereiro simboliza a força da mobilização feminina e reafirma que a democracia só se consolida plenamente com participação e representação das mulheres em todos os espaços de poder. A conquista do voto foi fruto de coragem e organização, e segue sendo inspiração para a continuidade da luta por igualdade, equidade e justiça social.
Mais do que uma celebração histórica, o 24 de fevereiro simboliza a força da mobilização feminina e reafirma que a democracia só se consolida plenamente com participação e representação das mulheres em todos os espaços de poder. A conquista do voto foi fruto de coragem e organização, e segue sendo inspiração para a continuidade da luta por igualdade, equidade e justiça social.
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