19/02/2026
AGO: Presidente da Cabesp faz manobra descabida, confronta Estatuto, e impede voto sobre prestação de contas
Mais uma vez, a presidente da Cabesp judicializa o processo da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2026 e obtém liminar impedindo a deliberação sobre o item prestação de contas. A medida é uma afronta à decisão do Conselho Fiscal e ao próprio Estatuto da entidade. Afubesp, Afabesp e entidades sindicais repudiam tal atitude que desrespeita a soberania da assembleia que já está prestes a ser realizada, a partir desta sexta-feira, dia 20 de fevereiro.
A liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ACESSE AQUI) determina que o parecer do Conselho Fiscal, emitido em 22 de janeiro de 2026, não seja considerado documento integrante da AGO e ainda impede que os associados deliberem sobre o item da prestação de contas enquanto a matéria estiver sub judice, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na prática, a decisão judicial inviabiliza a análise coletiva de um dos principais pontos da assembleia.
As entidades criticam a iniciativa de Maria Lucia por recorrer ao Judiciário para suspender os efeitos de um parecer legítimo do Conselho Fiscal, órgão estatutário responsável pela análise das demonstrações financeiras. O parecer expressou preocupação com despesas judiciais decorrentes de decisões administrativas e seus impactos financeiros.
> Associações representativas e Sindicato orientam voto na AGO da Cabesp
A quem interessa o silêncio dos associados quanto às contas?
Para as associações, colocar o primeiro item sub judice fragiliza os mecanismos internos de governança, confunde os colegas votantes e rompe com a transparência e o acompanhamento da vida da Caixa pelos próprios associados.
Outro ponto grave é o precedente preocupante de transferir para o âmbito judicial decisões que deveriam ser debatidas e resolvidas no espaço democrático.
As associações informam que avaliam medidas institucionais e jurídicas para garantir o direito dos associados à informação, à transparência e à deliberação plena sobre os rumos da Cabesp.
A liminar concedida pela 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (ACESSE AQUI) determina que o parecer do Conselho Fiscal, emitido em 22 de janeiro de 2026, não seja considerado documento integrante da AGO e ainda impede que os associados deliberem sobre o item da prestação de contas enquanto a matéria estiver sub judice, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Na prática, a decisão judicial inviabiliza a análise coletiva de um dos principais pontos da assembleia.
As entidades criticam a iniciativa de Maria Lucia por recorrer ao Judiciário para suspender os efeitos de um parecer legítimo do Conselho Fiscal, órgão estatutário responsável pela análise das demonstrações financeiras. O parecer expressou preocupação com despesas judiciais decorrentes de decisões administrativas e seus impactos financeiros.
> Associações representativas e Sindicato orientam voto na AGO da Cabesp
A quem interessa o silêncio dos associados quanto às contas?
Para as associações, colocar o primeiro item sub judice fragiliza os mecanismos internos de governança, confunde os colegas votantes e rompe com a transparência e o acompanhamento da vida da Caixa pelos próprios associados.
Outro ponto grave é o precedente preocupante de transferir para o âmbito judicial decisões que deveriam ser debatidas e resolvidas no espaço democrático.
As associações informam que avaliam medidas institucionais e jurídicas para garantir o direito dos associados à informação, à transparência e à deliberação plena sobre os rumos da Cabesp.
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