13/05/2010

Justiça manda Santander devolver tarifas cobradas ilegalmente

Juíza reconheceu abuso para liquidação antecipada de dívidas em milhares de casos ocorridos desde 2002 em todo Brasil.

O Santander terá de devolver para os clientes todos os valores cobrados indevidamente na liquidação antecipada de débitos de 2002 até hoje. A decisão é da juíza Marília de Ávila e Silva Sampaio, da 14ª Vara Cível de Brasília, que deu ganho de causa ao Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), que ingressou com ação coletiva representando milhares de clientes. O Santander ainda pode recorrer.

Apesar de ilegal, o Santander, assim como outros bancos, cobrava dos clientes uma taxa indevida na liquidação antecipada de débitos. As tarifas ilegais variavam de 10% do saldo devedor no Crédito Consignado a R$ 1.000 no caso de financiamentos de veículos e leasing.

A juíza reconheceu o abuso, determinou a ilegalidade das cobranças feitas nos últimos cinco anos e arbitrou multa de R$ 1.000 por nova ocorrência a partir da publicação da sentença.

O Santander tem mais de 20 milhões de clientes no Brasil e é o 3º colocado no Ranking de Reclamações dos Consumidores do Banco Central. O Ibedec estima que a decisão deve beneficiar pelo menos 20% dos clientes e ex-clientes do banco.

Pressão muda regra

A pressão dos sindicatos de bancários e dos consumidores levou o Banco Central a alterar as regras para liquidação antecipada de dívidas no final de 2007. Apesar da regulamentação, os bancos não devolveram os valores já cobrados dos clientes nos contratos firmados ou encerrados antes de 2007, o que levou o Ibedec ao Judiciário.

Em 2009 a Nossa Caixa também foi obrigada a devolver as cobranças indevidas. O Ibedec ainda aguarda o resultado de ações impetradas contra outros bancos.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, o entendimento adotado pela Justiça de Brasília levou em consideração o disposto no artigo 52, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor, que obriga os bancos a darem desconto dos juros futuros na liquidação antecipada de dívidas.

"O código está em vigor desde 1991, mas os bancos sempre tentam burlar seus dispositivos, sendo os campeões de ações na Justiça sob os mais variados tipos de abusos aos consumidores", disse.

Fonte: SEEB S Paulo


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