09/09/2026
Participantes da Funcef podem ter direito a deduzir equacionamento do Imposto de Renda
Participantes da Funcef que pagaram contribuições extraordinárias para o equacionamento de déficits dos planos de previdência complementar devem ficar atentos a uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Durante anos, a Receita Federal não permitiu que esses valores fossem considerados na declaração do Imposto de Renda, impedindo sua utilização para reduzir a base de cálculo do tributo.
Esse entendimento mudou com o julgamento do Tema 1.224, em dezembro de 2025. O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias destinadas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, assim como as contribuições regulares, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
O processo analisado pelo Tribunal envolveu contribuições relacionadas à Funcef, e a decisão passou a orientar casos semelhantes em todo o país. Na prática, participantes que fizeram esses pagamentos e não puderam utilizá-los como dedução podem ter direito à revisão de declarações anteriores e à recuperação de valores de Imposto de Renda, conforme a situação de cada caso e os prazos legais.
O que isso significa para o participante?
De forma simples: quem pagou contribuições extraordinárias à Funcef e, por causa do entendimento anterior, não conseguiu deduzi-las do Imposto de Renda poderá ter direito de revisar suas declarações e buscar a restituição de valores pagos a mais, desde que preenchidos os requisitos legais.
Isso não significa que todo participante receberá automaticamente uma determinada quantia. O valor, se houver, depende da situação de cada pessoa.
É necessário verificar, entre outros pontos, quanto foi pago de contribuição extraordinária, quanto foi declarado no Imposto de Renda, quais rendimentos foram tributados e qual era o limite de dedução disponível em cada ano.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão interessa tanto a empregados da Caixa que continuam na ativa quanto a aposentados e demais participantes que tenham realizado contribuições extraordinárias à Funcef.
A questão é especialmente relevante para quem esteve sujeito às cobranças de equacionamento durante os últimos anos.
No REG/Replan Saldado, por exemplo, a alíquota da contribuição extraordinária chegou a 19,16% do benefício mensal. Em março de 2025, após alterações no regulamento, a cobrança foi reduzida para 10,80%, além do fim da incidência sobre o 13º benefício.
Mesmo com a redução, permanece a discussão sobre os valores pagos anteriormente e que não puderam ser deduzidos do Imposto de Renda.
Mas existe um limite
É importante destacar que a decisão do STJ não significa que todo o valor pago de equacionamento poderá ser abatido do imposto.
A dedução está sujeita ao limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme estabelece a legislação do Imposto de Renda.
Por isso, não é possível simplesmente somar todas as contribuições extraordinárias pagas e descontar esse total da declaração.
É necessário fazer uma análise individual para verificar quanto efetivamente pode ser deduzido e se existe imposto a recuperar.
E os anos anteriores?
Essa é uma das principais dúvidas dos participantes. A decisão do STJ pode permitir a revisão de declarações anteriores, mas cada caso precisa ser analisado individualmente, inclusive em relação aos prazos legais para solicitar a restituição.
Por isso, o participante não deve simplesmente retificar suas declarações por conta própria.
É importante reunir documentos como declarações de Imposto de Renda, informes de rendimentos e comprovantes das contribuições realizadas à Funcef para verificar se existe valor a recuperar.
Fale com o Jurídico do Sindicato
O Jurídico do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região está à disposição dos empregados da Caixa para orientação e assessoria tributária sobre a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Funcef no Imposto de Renda e eventual recuperação de valores.
Os atendimentos presenciais ocorrem às quartas-feiras, das 9h às 17h, mediante agendamento. Para marcar um horário, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (17) 3522-2409 ou (17) 99259-1987.
Também é possível entrar em contato diretamente com a advogada Stephânia Ribeiro, do Crivelli Advogados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato, pelo telefone (11) 3376-0151.
A orientação é importante para que cada participante possa avaliar sua situação individual antes de realizar qualquer alteração ou retificação na declaração do Imposto de Renda.
Esse entendimento mudou com o julgamento do Tema 1.224, em dezembro de 2025. O STJ reconheceu que as contribuições extraordinárias destinadas a entidades fechadas de previdência complementar podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPF, assim como as contribuições regulares, desde que respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
O processo analisado pelo Tribunal envolveu contribuições relacionadas à Funcef, e a decisão passou a orientar casos semelhantes em todo o país. Na prática, participantes que fizeram esses pagamentos e não puderam utilizá-los como dedução podem ter direito à revisão de declarações anteriores e à recuperação de valores de Imposto de Renda, conforme a situação de cada caso e os prazos legais.
O que isso significa para o participante?
De forma simples: quem pagou contribuições extraordinárias à Funcef e, por causa do entendimento anterior, não conseguiu deduzi-las do Imposto de Renda poderá ter direito de revisar suas declarações e buscar a restituição de valores pagos a mais, desde que preenchidos os requisitos legais.
Isso não significa que todo participante receberá automaticamente uma determinada quantia. O valor, se houver, depende da situação de cada pessoa.
É necessário verificar, entre outros pontos, quanto foi pago de contribuição extraordinária, quanto foi declarado no Imposto de Renda, quais rendimentos foram tributados e qual era o limite de dedução disponível em cada ano.
Quem pode ser beneficiado?
A decisão interessa tanto a empregados da Caixa que continuam na ativa quanto a aposentados e demais participantes que tenham realizado contribuições extraordinárias à Funcef.
A questão é especialmente relevante para quem esteve sujeito às cobranças de equacionamento durante os últimos anos.
No REG/Replan Saldado, por exemplo, a alíquota da contribuição extraordinária chegou a 19,16% do benefício mensal. Em março de 2025, após alterações no regulamento, a cobrança foi reduzida para 10,80%, além do fim da incidência sobre o 13º benefício.
Mesmo com a redução, permanece a discussão sobre os valores pagos anteriormente e que não puderam ser deduzidos do Imposto de Renda.
Mas existe um limite
É importante destacar que a decisão do STJ não significa que todo o valor pago de equacionamento poderá ser abatido do imposto.
A dedução está sujeita ao limite de 12% dos rendimentos tributáveis, conforme estabelece a legislação do Imposto de Renda.
Por isso, não é possível simplesmente somar todas as contribuições extraordinárias pagas e descontar esse total da declaração.
É necessário fazer uma análise individual para verificar quanto efetivamente pode ser deduzido e se existe imposto a recuperar.
E os anos anteriores?
Essa é uma das principais dúvidas dos participantes. A decisão do STJ pode permitir a revisão de declarações anteriores, mas cada caso precisa ser analisado individualmente, inclusive em relação aos prazos legais para solicitar a restituição.
Por isso, o participante não deve simplesmente retificar suas declarações por conta própria.
É importante reunir documentos como declarações de Imposto de Renda, informes de rendimentos e comprovantes das contribuições realizadas à Funcef para verificar se existe valor a recuperar.
Fale com o Jurídico do Sindicato
O Jurídico do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região está à disposição dos empregados da Caixa para orientação e assessoria tributária sobre a possibilidade de dedução das contribuições extraordinárias da Funcef no Imposto de Renda e eventual recuperação de valores.
Os atendimentos presenciais ocorrem às quartas-feiras, das 9h às 17h, mediante agendamento. Para marcar um horário, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (17) 3522-2409 ou (17) 99259-1987.
Também é possível entrar em contato diretamente com a advogada Stephânia Ribeiro, do Crivelli Advogados, escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato, pelo telefone (11) 3376-0151.
A orientação é importante para que cada participante possa avaliar sua situação individual antes de realizar qualquer alteração ou retificação na declaração do Imposto de Renda.
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