02/10/2026
Direito à desconexão: nova CCT garante respeito ao tempo de descanso dos bancários
Desligar o celular depois do expediente, aproveitar o fim de semana sem responder mensagens do trabalho ou passar as férias sem receber cobranças dos gestores agora são direitos previstos na nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. Conquistada pelo Comando Nacional dos Bancários e pelo Sindicato na Campanha Nacional 2026, a nova CCT, com vigência até 31 de agosto de 2028, inclui uma cláusula específica sobre o direito à desconexão, garantindo a abrangência nacional dessa proteção.
A cláusula estabelece que bancárias e bancários devem ter seu tempo fora da jornada de trabalho respeitado. Isso significa que o trabalhador não deve ser obrigado a atender ligações, responder mensagens ou receber cobranças relacionadas ao trabalho fora de seu horário, seja por parte de gestores ou em demandas relacionadas a clientes. O direito também se aplica aos períodos de intervalo, repouso, feriados, férias e licenças legais ou convencionais.
Tecnologia não pode transformar descanso em trabalho
A conquista ganha ainda mais importância diante das transformações pelas quais passou o trabalho bancário nos últimos anos. Com celulares, aplicativos de mensagens, computadores portáteis e o avanço do trabalho remoto, as fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso ficaram mais difíceis de separar.
Na prática, uma mensagem enviada pelo gestor à noite, uma cobrança durante o fim de semana ou uma demanda recebida durante as férias pode fazer com que o trabalhador permaneça mentalmente conectado ao trabalho mesmo depois de encerrada sua jornada.
A nova cláusula deixa claro que o avanço tecnológico e o trabalho remoto não significam disponibilidade permanente. O fato de ser possível acessar o trabalhador a qualquer momento não significa que ele esteja obrigado a permanecer conectado.
Descanso também é saúde
Para Júlio César Trigo, secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, a conquista é também uma medida de prevenção e representa um avanço fundamental na defesa da saúde e da qualidade de vida da categoria.
“O bancário já enfrenta uma rotina exaustiva, marcada pela pressão diária por metas, pela sobrecarga de trabalho e por cobranças constantes. Não podemos permitir que essa pressão ultrapasse os limites da jornada e invada também os momentos de descanso. Garantir o direito à desconexão é reconhecer que o trabalhador precisa de tempo para se recuperar, cuidar da saúde mental e viver além do trabalho. Esse direito é resultado da organização e da luta coletiva, e precisa ser respeitado na prática pelos bancos”, destaca.
“Não existe saúde mental sem descanso, sem tempo para a família, para os amigos, para o lazer e para cuidar de si. O direito à desconexão é uma conquista muito importante porque estabelece um limite necessário: terminou a jornada, terminou a obrigação de estar disponível para o trabalho. A tecnologia deve facilitar a vida do trabalhador, e não transformar cada minuto do seu dia em tempo à disposição do banco”, reforça Neiva Ribeiro, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
A cláusula estabelece que bancárias e bancários devem ter seu tempo fora da jornada de trabalho respeitado. Isso significa que o trabalhador não deve ser obrigado a atender ligações, responder mensagens ou receber cobranças relacionadas ao trabalho fora de seu horário, seja por parte de gestores ou em demandas relacionadas a clientes. O direito também se aplica aos períodos de intervalo, repouso, feriados, férias e licenças legais ou convencionais.
Tecnologia não pode transformar descanso em trabalho
A conquista ganha ainda mais importância diante das transformações pelas quais passou o trabalho bancário nos últimos anos. Com celulares, aplicativos de mensagens, computadores portáteis e o avanço do trabalho remoto, as fronteiras entre o tempo de trabalho e o tempo de descanso ficaram mais difíceis de separar.
Na prática, uma mensagem enviada pelo gestor à noite, uma cobrança durante o fim de semana ou uma demanda recebida durante as férias pode fazer com que o trabalhador permaneça mentalmente conectado ao trabalho mesmo depois de encerrada sua jornada.
A nova cláusula deixa claro que o avanço tecnológico e o trabalho remoto não significam disponibilidade permanente. O fato de ser possível acessar o trabalhador a qualquer momento não significa que ele esteja obrigado a permanecer conectado.
Descanso também é saúde
Para Júlio César Trigo, secretário-geral do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, a conquista é também uma medida de prevenção e representa um avanço fundamental na defesa da saúde e da qualidade de vida da categoria.
“O bancário já enfrenta uma rotina exaustiva, marcada pela pressão diária por metas, pela sobrecarga de trabalho e por cobranças constantes. Não podemos permitir que essa pressão ultrapasse os limites da jornada e invada também os momentos de descanso. Garantir o direito à desconexão é reconhecer que o trabalhador precisa de tempo para se recuperar, cuidar da saúde mental e viver além do trabalho. Esse direito é resultado da organização e da luta coletiva, e precisa ser respeitado na prática pelos bancos”, destaca.
“Não existe saúde mental sem descanso, sem tempo para a família, para os amigos, para o lazer e para cuidar de si. O direito à desconexão é uma conquista muito importante porque estabelece um limite necessário: terminou a jornada, terminou a obrigação de estar disponível para o trabalho. A tecnologia deve facilitar a vida do trabalhador, e não transformar cada minuto do seu dia em tempo à disposição do banco”, reforça Neiva Ribeiro, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários.
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