01/12/2025
BC e CMN vedam fintechs de utilizarem o termo "banco" em suas denominações
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram na última sexta-feira (28) a Resolução Conjunta nº 17/2025, que veda instituições financeiras de utilizarem termos que sugiram atividade ou modalidade, em português ou em língua estrangeira, "para a qual não tenham autorização de funcionamento específica".
Na prática, quer dizer instituições de pagamento, como as fintechs (empresas de tecnologia que atuam nos serviços financeiros) e cooperativas de crédito, não poderão mais utilizar a nomenclatura "banco". Algumas horas após a publicação da normativa, o Nubank divulgou uma nota informando que avalia a nova determinação.
O BC e a CMN destacaram ainda que as instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as regras da resolução publicada hoje "deverão elaborar plano de adequação", no prazo de 120 dias, "contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação das instituições às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano".
Movimento sindical defende medida
A presidenta da Confederação Nacional das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), avalia que a nova resolução é um passo importante para o Sistema Financeiro Nacional (SFN), exposto a mais riscos, nos últimos anos, por conta da proliferação de fintechs atuando com serviços que antes eram exclusivos de bancos tradicionais.
“Quanto maior a transparência, melhor a segurança do sistema financeiro como um todo. E é isso que essa regra proporciona: maior transparência. Temos alertado há algum tempo sobre a importância de deixar claro que instituições de pagamento que se autodenominam ‘banco’ ou ‘bank’ não estão submetidas ao mesmo nível de supervisão que os bancos tradicionais. E, ao utilizarem, deliberadamente esse termo nos títulos, induzem a população à confusão”, explica Juvandia, que também é vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores.
Ela lembra ainda que a publicação da Resolução Conjunta nº 17/2025 aconteceu cerca de seis meses após o fim de uma consulta pública, realizada também, em conjunto, pelo BC e CMN, com objetivo de disciplinar as atribuições das instituições financeiras.
"Enquanto os bancos tradicionais são obrigados a cumprir regras mais rígidas e específicas, em relação à segurança financeira, manutenção de reservas mínimas, recolhimento de impostos e de direitos trabalhistas mais avançados (fruto de conquista dos trabalhadores em mesa de negociação com as empresas), as instituições financeiras não bancárias respondem a uma regulação muito menos rígida, e isso abre brechas que colocam em risco o sistema financeiro nacional e avanços sociais", pontuou Juvandia Moreira.
“A resolução é um passo importante para corrigir essa distorção, mas ainda precisamos avançar, sobretudo em pontos que assegurem os direitos trabalhistas”, concluiu a dirigente.
Na prática, quer dizer instituições de pagamento, como as fintechs (empresas de tecnologia que atuam nos serviços financeiros) e cooperativas de crédito, não poderão mais utilizar a nomenclatura "banco". Algumas horas após a publicação da normativa, o Nubank divulgou uma nota informando que avalia a nova determinação.
O BC e a CMN destacaram ainda que as instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as regras da resolução publicada hoje "deverão elaborar plano de adequação", no prazo de 120 dias, "contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a adequação das instituições às novas regras, que deverá ser de, no máximo, um ano".
Movimento sindical defende medida
A presidenta da Confederação Nacional das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), avalia que a nova resolução é um passo importante para o Sistema Financeiro Nacional (SFN), exposto a mais riscos, nos últimos anos, por conta da proliferação de fintechs atuando com serviços que antes eram exclusivos de bancos tradicionais.
“Quanto maior a transparência, melhor a segurança do sistema financeiro como um todo. E é isso que essa regra proporciona: maior transparência. Temos alertado há algum tempo sobre a importância de deixar claro que instituições de pagamento que se autodenominam ‘banco’ ou ‘bank’ não estão submetidas ao mesmo nível de supervisão que os bancos tradicionais. E, ao utilizarem, deliberadamente esse termo nos títulos, induzem a população à confusão”, explica Juvandia, que também é vice-presidenta da Central Única dos Trabalhadores.
Ela lembra ainda que a publicação da Resolução Conjunta nº 17/2025 aconteceu cerca de seis meses após o fim de uma consulta pública, realizada também, em conjunto, pelo BC e CMN, com objetivo de disciplinar as atribuições das instituições financeiras.
"Enquanto os bancos tradicionais são obrigados a cumprir regras mais rígidas e específicas, em relação à segurança financeira, manutenção de reservas mínimas, recolhimento de impostos e de direitos trabalhistas mais avançados (fruto de conquista dos trabalhadores em mesa de negociação com as empresas), as instituições financeiras não bancárias respondem a uma regulação muito menos rígida, e isso abre brechas que colocam em risco o sistema financeiro nacional e avanços sociais", pontuou Juvandia Moreira.
“A resolução é um passo importante para corrigir essa distorção, mas ainda precisamos avançar, sobretudo em pontos que assegurem os direitos trabalhistas”, concluiu a dirigente.
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