08/08/2025
"Basta! Não irão nos calar!" alcança marca de 524 atendimentos, com contribuições à Lei Maria da Penha
Lançado em 2021 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o projeto para a instalação de canais de assessoria jurídica e humanizada a mulheres em situação de violência doméstica "Basta! Não irão nos calar!" acaba de divulgar o seu relatório anual atualizado. A novidade é que, desta vez, o informativo não traz somente atualização nos atendimentos, mas contribuições na construção de teses jurídicas que promovem a ampliação da Lei Maria da Penha.
Atualmente, são 14 canais “Basta!” instalados em sindicatos ou federações, que abarcam 485 cidades presentes nas cinco regiões do país. Outros dois canais estão em fase de implementação no Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas e no Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região. (Veja a lista dos contatos dos canais ativos no final da matéria).
Em Catanduva e região, o Canal Basta! Não Irão nos Calar está disponível desde março de 2023, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para serem atendidas, as bancárias podem entrar em contato pelo número (11) 99591-7733, que funciona exclusivamente via WhatsApp. Em poucos minutos, uma advogada do escritório Crivelli Advogados, parceiro da entidade no projeto, retornará o contato.
“Como representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, sempre tivemos a luta pela igualdade entre homens e mulheres como um compromisso. Mas, este é um debate que nos interessa também como entidade cidadã e, por isso, nos juntamos à causa também como protagonistas, com o desenvolvimento de um canal próprio e específico de apoio, atendimento e denúncia. Todas as mulheres têm seus direitos e devem ser protegidos e respeitados”, ressalta o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
O relatório nacional destaca que, até o momento:
- 524 pessoas foram atendidas, sendo 2 homens, parentes de mulheres em situação de violência doméstica;
- Desse total, 120 casos não geraram ações judiciais.
"O que nós observamos é que, em muitos casos, o acesso à informação sobre os direitos já é o suficiente para que a atendida consiga romper o ciclo de violência", explica a advogada e coordenadora do projeto "Basta!", Phamela Godoy.
Por outro lado, os atendimentos resultaram em 502 ações judiciais – em alguns casos, uma atendida demanda mais do que um processo judicial, por exemplo, medida protetiva de urgência, além de divórcio e pensão alimentícia dos filhos menores.
Entre esses 502 processos, 305 são de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Atualmente, 302 deles estão vigentes. “Em apenas quatro desses casos ainda vigentes, registramos o descumprimento, por parte dos agressores, das medidas protetivas impostas – o que representa apenas 1,5% dos casos”, pontua Phamela.
Ela completa que o baixo índice (de descumprimento das medidas) registrado pelo "Basta!" está de acordo com outras pesquisas que apontam que as medidas protetivas são eficazes. "Muitas vezes, as mulheres são desencorajadas a procurar ajuda para romper o ciclo de violência. Entre os argumentos mais utilizados para isto está o da ineficácia das medidas protetivas de urgência. Mas o que a realidade mostra é que, após a concessão desse instrumento jurídico, os agressores tendem a se afastar", conclui.
Entre os tipos de violência registrados nos atendimentos do “Basta!” (física, psicológica, patrimonial, moral e sexual), o relatório informa que as mais incidentes são as violências físicas e psicológicas.
Contribuições à Lei Maria da Penha
O informativo revela ainda que a iniciativa do movimento sindical gerou as seguintes contribuições à Lei Maria da Penha que, na última quinta-feira (7), completa 19 anos:
- Medidas protetivas de urgência concedidas contra adolescente do gênero masculino, autor de violência doméstica, prevalecendo a Lei Maria da Penha em detrimento ao Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;
- Concessão de medidas protetivas de urgência, para proteção de adolescente do gênero feminino, que estava em situação de violência doméstica, prevalecendo a Lei Maria da Penha em detrimento ao ECA;
- A iniciativa também obteve uma decisão inédita no país: a ampliação do rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha com a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias por meio de redes sociais. Além de inovar na jurisprudência, esta decisão embasou a elaboração do PL 4306/2024, de autoria do Sindicato dos Bancários de Brasília e da Deputada Erika Kokay, que tramita na Câmara dos Deputados.
“É com muito orgulho que nós registramos essas contribuições. Apesar de essa ser uma lei considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos melhores instrumentos legais do mundo de combate à violência contra a mulher, o país ainda enfrenta dificuldades para a aplicação do rol de dispositivos da Maria da Penha. E o 'Basta!' foi pensado para garantir o uso desta lei", pontua a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.
Canais "Basta!" atuantes:
1. São Paulo, Osasco e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 97325-7975;
2. Piracicaba e Região, canal SindBan Acolhe, que atende via telefone (19) 3417-1333;
3. Campinas e Região, canal Mulher não se cale!, que atende via WhatsApp (19) 99814-6417;
4. Brasília, canal Viva Sem Violência, que atende via WhatsApp (61) 9292-5294;
5. Pernambuco, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (81) 97347-3585;
6. Paraíba, canal Basta de Violência Doméstica contra Mulher, que atende via WhatsApp (83) 9123-9845;
7. ABC, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 98244-1637;
8. Rio de Janeiro, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (21) 2103-4128;
9. Porto Alegre e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (51) 97401-0902;
10. Rondônia, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (69) 9214-0464;
11. Catanduva e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 99591-7733;
12. Jundiaí e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 99591-7733;
13. Pará, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (91) 9257-5443;
14. Curitiba, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (41) 99279-7848.
Atualmente, são 14 canais “Basta!” instalados em sindicatos ou federações, que abarcam 485 cidades presentes nas cinco regiões do país. Outros dois canais estão em fase de implementação no Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Zona da Mata e Sul de Minas e no Sindicato dos Bancários de Campo Grande e Região. (Veja a lista dos contatos dos canais ativos no final da matéria).
Em Catanduva e região, o Canal Basta! Não Irão nos Calar está disponível desde março de 2023, com horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Para serem atendidas, as bancárias podem entrar em contato pelo número (11) 99591-7733, que funciona exclusivamente via WhatsApp. Em poucos minutos, uma advogada do escritório Crivelli Advogados, parceiro da entidade no projeto, retornará o contato.
“Como representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, sempre tivemos a luta pela igualdade entre homens e mulheres como um compromisso. Mas, este é um debate que nos interessa também como entidade cidadã e, por isso, nos juntamos à causa também como protagonistas, com o desenvolvimento de um canal próprio e específico de apoio, atendimento e denúncia. Todas as mulheres têm seus direitos e devem ser protegidos e respeitados”, ressalta o presidente do Sindicato, Roberto Vicentim.
O relatório nacional destaca que, até o momento:
- 524 pessoas foram atendidas, sendo 2 homens, parentes de mulheres em situação de violência doméstica;
- Desse total, 120 casos não geraram ações judiciais.
"O que nós observamos é que, em muitos casos, o acesso à informação sobre os direitos já é o suficiente para que a atendida consiga romper o ciclo de violência", explica a advogada e coordenadora do projeto "Basta!", Phamela Godoy.
Por outro lado, os atendimentos resultaram em 502 ações judiciais – em alguns casos, uma atendida demanda mais do que um processo judicial, por exemplo, medida protetiva de urgência, além de divórcio e pensão alimentícia dos filhos menores.
Entre esses 502 processos, 305 são de medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Atualmente, 302 deles estão vigentes. “Em apenas quatro desses casos ainda vigentes, registramos o descumprimento, por parte dos agressores, das medidas protetivas impostas – o que representa apenas 1,5% dos casos”, pontua Phamela.
Ela completa que o baixo índice (de descumprimento das medidas) registrado pelo "Basta!" está de acordo com outras pesquisas que apontam que as medidas protetivas são eficazes. "Muitas vezes, as mulheres são desencorajadas a procurar ajuda para romper o ciclo de violência. Entre os argumentos mais utilizados para isto está o da ineficácia das medidas protetivas de urgência. Mas o que a realidade mostra é que, após a concessão desse instrumento jurídico, os agressores tendem a se afastar", conclui.
Entre os tipos de violência registrados nos atendimentos do “Basta!” (física, psicológica, patrimonial, moral e sexual), o relatório informa que as mais incidentes são as violências físicas e psicológicas.
Contribuições à Lei Maria da Penha
O informativo revela ainda que a iniciativa do movimento sindical gerou as seguintes contribuições à Lei Maria da Penha que, na última quinta-feira (7), completa 19 anos:
- Medidas protetivas de urgência concedidas contra adolescente do gênero masculino, autor de violência doméstica, prevalecendo a Lei Maria da Penha em detrimento ao Estatuto da Criança e Adolescente - ECA;
- Concessão de medidas protetivas de urgência, para proteção de adolescente do gênero feminino, que estava em situação de violência doméstica, prevalecendo a Lei Maria da Penha em detrimento ao ECA;
- A iniciativa também obteve uma decisão inédita no país: a ampliação do rol de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha com a exclusão de postagens ofensivas e difamatórias por meio de redes sociais. Além de inovar na jurisprudência, esta decisão embasou a elaboração do PL 4306/2024, de autoria do Sindicato dos Bancários de Brasília e da Deputada Erika Kokay, que tramita na Câmara dos Deputados.
“É com muito orgulho que nós registramos essas contribuições. Apesar de essa ser uma lei considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como um dos melhores instrumentos legais do mundo de combate à violência contra a mulher, o país ainda enfrenta dificuldades para a aplicação do rol de dispositivos da Maria da Penha. E o 'Basta!' foi pensado para garantir o uso desta lei", pontua a secretária da Mulher da Contraf-CUT, Fernanda Lopes.
Canais "Basta!" atuantes:
1. São Paulo, Osasco e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 97325-7975;
2. Piracicaba e Região, canal SindBan Acolhe, que atende via telefone (19) 3417-1333;
3. Campinas e Região, canal Mulher não se cale!, que atende via WhatsApp (19) 99814-6417;
4. Brasília, canal Viva Sem Violência, que atende via WhatsApp (61) 9292-5294;
5. Pernambuco, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (81) 97347-3585;
6. Paraíba, canal Basta de Violência Doméstica contra Mulher, que atende via WhatsApp (83) 9123-9845;
7. ABC, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 98244-1637;
8. Rio de Janeiro, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (21) 2103-4128;
9. Porto Alegre e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (51) 97401-0902;
10. Rondônia, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (69) 9214-0464;
11. Catanduva e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 99591-7733;
12. Jundiaí e Região, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (11) 99591-7733;
13. Pará, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (91) 9257-5443;
14. Curitiba, canal Basta! Não irão nos calar!, que atende via WhatsApp (41) 99279-7848.
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