01/07/2024
Aposentados do Banespa podem receber até R$ 2,7 bilhões em acordo com Santander
O Santander firmou, na última sexta-feira (28), no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), acordo que prevê a possibilidade de pagamento de valores devidos a 7.299 aposentados do Banespa ou herdeiros, em uma disputa que já dura quase 25 anos.
A proposta apresentada pela instituição financeira para encerrar a discussão, que pode custar até R$ 2,7 bilhões, é de que os trabalhadores recebam 70% do que têm direito. Essa transação extrajudicial é considerada o maior acordo já firmado no TRT-SP. Esses aposentados saíram vitoriosos em um processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pelo Santander em novembro de 2000.
O processo tratou de gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). Em 2019, após decisão judicial definitiva, o Santander tentou reabrir o processo, por meio de uma ação rescisória, mas teve seu pedido negado.
Agora tramitam na Justiça processos individuais dos trabalhadores para cobrar os valores devidos (execuções). Mas, por ora, os casos estão suspensos por determinação do TRT-SP, que instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar quais seriam os critérios para essas execuções (processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000).
Com a transação extrajudicial, cada um deles terá que dizer se aceita a proposta de receber 70% do valor devido e encerrar a discussão, ou se quer seguir na disputa, o que pode durar mais alguns anos. A adesão individual deverá ocorrer até o dia 31 de julho, prorrogável até o dia 15 de agosto.
Para quem aderir, a primeira parcela deverá ser paga pelo banco no dia 20 de outubro. O percentual a ser pago, vai depender da adesão. Caso seja menor ou igual a 60% do total de titulares ou credores originais elegíveis, a parcela inicial de pagamento corresponderá a 60%.
Se for superior a 60% e inferior a 80%, a parcela inicial de pagamento equivalerá ao efetivo percentual de adesão apurado. Caso seja superior a 80%, a parcela inicial representará 80%.
O valor remanescente será pago em quatro parcelas semestrais iguais - nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. Os aposentados deverão receber pela Banesprev. Já os herdeiros, por meio dos advogados habilitados nos processos.
Para o advogado Renato Rua de Almeida, que representa 7.054 trabalhadores, o sucesso da transação vai depender da adesão dos aposentados ou herdeiros. Segundo ele, existe uma boa expectativa, já que houve uma assembleia na Afabesp e 75% dos que participaram autorizaram a entidade a participar da negociação nesses termos firmados. “Podemos prever que a adesão deve ser bem representativa”, diz.
“Para os aposentados do Banespa e seus herdeiros, este acordo representa uma conclusão ansiada de uma luta que perdurava por décadas. A aceitação do acordo implica um alívio financeiro e emocional para milhares de famílias que dependiam do desfecho deste processo para obterem reconhecimento e justiça”, acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Francisco Antônio C. Bellissimo (Chico Belo).
A proposta apresentada pela instituição financeira para encerrar a discussão, que pode custar até R$ 2,7 bilhões, é de que os trabalhadores recebam 70% do que têm direito. Essa transação extrajudicial é considerada o maior acordo já firmado no TRT-SP. Esses aposentados saíram vitoriosos em um processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pelo Santander em novembro de 2000.
O processo tratou de gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). Em 2019, após decisão judicial definitiva, o Santander tentou reabrir o processo, por meio de uma ação rescisória, mas teve seu pedido negado.
Agora tramitam na Justiça processos individuais dos trabalhadores para cobrar os valores devidos (execuções). Mas, por ora, os casos estão suspensos por determinação do TRT-SP, que instaurou um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para uniformizar quais seriam os critérios para essas execuções (processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000).
Com a transação extrajudicial, cada um deles terá que dizer se aceita a proposta de receber 70% do valor devido e encerrar a discussão, ou se quer seguir na disputa, o que pode durar mais alguns anos. A adesão individual deverá ocorrer até o dia 31 de julho, prorrogável até o dia 15 de agosto.
Para quem aderir, a primeira parcela deverá ser paga pelo banco no dia 20 de outubro. O percentual a ser pago, vai depender da adesão. Caso seja menor ou igual a 60% do total de titulares ou credores originais elegíveis, a parcela inicial de pagamento corresponderá a 60%.
Se for superior a 60% e inferior a 80%, a parcela inicial de pagamento equivalerá ao efetivo percentual de adesão apurado. Caso seja superior a 80%, a parcela inicial representará 80%.
O valor remanescente será pago em quatro parcelas semestrais iguais - nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. Os aposentados deverão receber pela Banesprev. Já os herdeiros, por meio dos advogados habilitados nos processos.
Para o advogado Renato Rua de Almeida, que representa 7.054 trabalhadores, o sucesso da transação vai depender da adesão dos aposentados ou herdeiros. Segundo ele, existe uma boa expectativa, já que houve uma assembleia na Afabesp e 75% dos que participaram autorizaram a entidade a participar da negociação nesses termos firmados. “Podemos prever que a adesão deve ser bem representativa”, diz.
“Para os aposentados do Banespa e seus herdeiros, este acordo representa uma conclusão ansiada de uma luta que perdurava por décadas. A aceitação do acordo implica um alívio financeiro e emocional para milhares de famílias que dependiam do desfecho deste processo para obterem reconhecimento e justiça”, acrescenta o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Francisco Antônio C. Bellissimo (Chico Belo).
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