25/03/2024
Por 7 votos a 4, STF derruba a revisão da vida toda do INSS

Na última quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria derrubar a tese da revisão da vida toda dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os segurados não podem escolher o regime mais benéfico para sua aposentadoria.
Em outra decisão de 2022, o plenário havia considerado a revisão como constitucional. Todas as contribuições dos trabalhadores no período compreendido antes de julho de 1944 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, aumentando os rendimentos de parte dos aposentados.
A decisão feita por 7 votos a 4, portanto, não entra em vigor imediatamente pois há recurso pendente contra – também programada para ser apreciada na quinta (21), mas antes os ministros decidiram analisar alterações do sistema previdenciário.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Entenda
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
Em outra decisão de 2022, o plenário havia considerado a revisão como constitucional. Todas as contribuições dos trabalhadores no período compreendido antes de julho de 1944 poderiam ser consideradas no cálculo das aposentadorias, aumentando os rendimentos de parte dos aposentados.
A decisão feita por 7 votos a 4, portanto, não entra em vigor imediatamente pois há recurso pendente contra – também programada para ser apreciada na quinta (21), mas antes os ministros decidiram analisar alterações do sistema previdenciário.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que é preciso preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema, afirmou.
Além de Barroso, também votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Entenda
Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício.
Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
Os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.
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