16/01/2024
Portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição: entenda como vai funcionar
No início deste ano, o governo federal emitiu um decreto para oficializar as alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), aprovadas pelo Congresso Nacional em 2022. A medida tem como propósito a regulamentação da portabilidade do vale-alimentação e vale-refeição.
Na prática, será possível transferir os valores creditados de um cartão alimentação para outro, mesmo que estejam vinculados a bandeiras diferentes.
A proposta, que está prevista para entrar em vigor no segundo semestre, busca proporcionar aos trabalhadores a autonomia de escolher as operadoras de benefícios de sua preferência, independentemente da empresa contratada pelo empregador. A portabilidade é gratuita.
Dessa forma, o funcionário terá a oportunidade de avaliar as empresas disponíveis e optar por aquela que considerar oferecer o melhor serviço, bem como as condições mais vantajosas para utilizar integralmente o benefício.
Conforme a medida, a portabilidade deve englobar o saldo e todos os valores creditados na conta de pagamento, sendo passível de cancelamento a qualquer momento pelo trabalhador. Além disso, a transferência somente poderá ser efetuada entre instituições de pagamento com a mesma natureza e que operem com o mesmo tipo de produto (comida, remédio e etc).
O decreto divulgado também veda programas de recompensa que incluem operações de cashback (quando o consumidor recebe de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto) em transações relacionadas ao serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
O texto também determina que as empresas e instituições participantes disponibilizem "programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores".
Veja os principais pontos do texto
- Transferência do crédito integral na portabilidade
Será possível transferir integralmente o saldo creditado na conta dos vales para um novo cartão, sem causar prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo possuindo um saldo acumulado, ele terá a flexibilidade de trocar de empresa emissora a qualquer momento.
- Liberdade para portabilidade
O colaborador terá total autonomia para optar pela mudança e não será sujeito a cobranças financeiras decorrentes dessa escolha. O contato será efetuado diretamente com a empresa do cartão, em uma dinâmica semelhante ao que já ocorre na portabilidade salarial.
- Cashback
Conforme estabelecido pelo decreto, nenhuma empresa poderá disponibilizar ao consumidor um programa de recompensas que envolva o recebimento em dinheiro, como parte do valor pago ao adquirir um produto ou contratar um serviço, a exemplo do cashback, como incentivo pela preferência.
Na prática, será possível transferir os valores creditados de um cartão alimentação para outro, mesmo que estejam vinculados a bandeiras diferentes.
A proposta, que está prevista para entrar em vigor no segundo semestre, busca proporcionar aos trabalhadores a autonomia de escolher as operadoras de benefícios de sua preferência, independentemente da empresa contratada pelo empregador. A portabilidade é gratuita.
Dessa forma, o funcionário terá a oportunidade de avaliar as empresas disponíveis e optar por aquela que considerar oferecer o melhor serviço, bem como as condições mais vantajosas para utilizar integralmente o benefício.
Conforme a medida, a portabilidade deve englobar o saldo e todos os valores creditados na conta de pagamento, sendo passível de cancelamento a qualquer momento pelo trabalhador. Além disso, a transferência somente poderá ser efetuada entre instituições de pagamento com a mesma natureza e que operem com o mesmo tipo de produto (comida, remédio e etc).
O decreto divulgado também veda programas de recompensa que incluem operações de cashback (quando o consumidor recebe de volta, em dinheiro, parte do valor pago ao adquirir um produto) em transações relacionadas ao serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
O texto também determina que as empresas e instituições participantes disponibilizem "programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores".
Veja os principais pontos do texto
- Transferência do crédito integral na portabilidade
Será possível transferir integralmente o saldo creditado na conta dos vales para um novo cartão, sem causar prejuízo ao trabalhador. Assim, mesmo possuindo um saldo acumulado, ele terá a flexibilidade de trocar de empresa emissora a qualquer momento.
- Liberdade para portabilidade
O colaborador terá total autonomia para optar pela mudança e não será sujeito a cobranças financeiras decorrentes dessa escolha. O contato será efetuado diretamente com a empresa do cartão, em uma dinâmica semelhante ao que já ocorre na portabilidade salarial.
- Cashback
Conforme estabelecido pelo decreto, nenhuma empresa poderá disponibilizar ao consumidor um programa de recompensas que envolva o recebimento em dinheiro, como parte do valor pago ao adquirir um produto ou contratar um serviço, a exemplo do cashback, como incentivo pela preferência.
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