04/01/2024
Caixa: Movimento sindical cobra redução de jornada para PCDs

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), representando o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, enviou na quarta-feira (3) um ofício cobrando que a Caixa Econômica Federal reduza a jornada de trabalho das empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs).
No ofício, a Contraf-CUT, lembra que se trata de uma reivindicação recorrente e antiga do movimento sindical, uma vez que que redução da jornada de trabalho por empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90.
O movimento sindical ressalta ainda que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido esse direito.
“Após decisão do TRT-10, com base em uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Caixa se comprometeu a implementar medidas para cumprir a decisão”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. “Para evitar ações de outras bases sindicais, solicitamos que seja aberta uma mesa de negociação para tratarmos sobre a implementação de políticas para empregadas e empregados de todo o país que cuidem, ou sejam PCDs”, completou.
Outras reivindicações
Além da solicitação do ofício, a representação das empregadas e empregados da Caixa tem reivindicado, recorrentemente, durante mesas de negociações com o banco o respeito ao que determina o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 7º da Lei 14.457/2022, que determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos, ou criança sob guarda judicial, com até seis anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
"Orientamos a todas as empregadas e empregados lotados em nossa base, com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado ou ignorado, que entrem em contato conosco, o quanto antes, para encaminharmos as informações à CEE/Caixa e ao Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Os empregados devem informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp (17 99259-1987) ou pelo telefone (17) 3522-2409. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais quanto pelo banco ao MPT, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Segundo o ofício
Em um segundo ofício enviado à Caixa nesta quarta-feira (3), o movimento sindical informa ao banco que empregadas e empregados, da ativa e aposentados, têm denunciado cobranças indevidas de tarifas em suas contas.
A cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) determina a isenção de tarifas das contas onde o empregado receba seus salários ou proventos.
“Solicitamos a urgente regularização, com o fim da cobrança de tarifas, bem como estorno das cobranças feitas indevidamente”, concluiu a coordenadora da CEE.
No ofício, a Contraf-CUT, lembra que se trata de uma reivindicação recorrente e antiga do movimento sindical, uma vez que que redução da jornada de trabalho por empregadas e empregados que sejam cuidadores de pessoas com deficiência (PCDs) é um direito garantido às servidoras e servidores públicos federais pela Lei nº 8.112/90.
O movimento sindical ressalta ainda que a redução da jornada deve ser feita sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem reconhecido esse direito.
“Após decisão do TRT-10, com base em uma ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Brasília, a Caixa se comprometeu a implementar medidas para cumprir a decisão”, informou a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Fabiana Uehara Proscholdt. “Para evitar ações de outras bases sindicais, solicitamos que seja aberta uma mesa de negociação para tratarmos sobre a implementação de políticas para empregadas e empregados de todo o país que cuidem, ou sejam PCDs”, completou.
Outras reivindicações
Além da solicitação do ofício, a representação das empregadas e empregados da Caixa tem reivindicado, recorrentemente, durante mesas de negociações com o banco o respeito ao que determina o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao artigo 7º da Lei 14.457/2022, que determina que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos, ou criança sob guarda judicial, com até seis anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
"Orientamos a todas as empregadas e empregados lotados em nossa base, com deficiência e com filhos de até seis anos, que tenham tido pedido para cumprir suas funções em teletrabalho com pedido negado ou ignorado, que entrem em contato conosco, o quanto antes, para encaminharmos as informações à CEE/Caixa e ao Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Antônio Júlio Gonçalves Neto.
Os empregados devem informar seu número de matrícula funcional, nome completo e função que realiza. Se possível, apresentar documento que comprove sua solicitação. O contato pode ser realizado pelo WhatsApp (17 99259-1987) ou pelo telefone (17) 3522-2409. As informações apresentadas, tanto pelas entidades sindicais quanto pelo banco ao MPT, deverão ser protocoladas sob sigilo, para resguardar possíveis dados sensíveis.
Segundo o ofício
Em um segundo ofício enviado à Caixa nesta quarta-feira (3), o movimento sindical informa ao banco que empregadas e empregados, da ativa e aposentados, têm denunciado cobranças indevidas de tarifas em suas contas.
A cláusula 19 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) determina a isenção de tarifas das contas onde o empregado receba seus salários ou proventos.
“Solicitamos a urgente regularização, com o fim da cobrança de tarifas, bem como estorno das cobranças feitas indevidamente”, concluiu a coordenadora da CEE.
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