27/09/2023
Movimento sindical bancário participa da elaboração de regras do Plano de Igualdade Salarial entre homens e mulheres

Na primeira reunião do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) do novo Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, foi discutida, nesta terça-feira (26), em Brasília, a elaboração de regras para a Lei n° 14.611/2023, com o objetivo de garantir maior eficácia dos instrumentos de enfrentamento às desigualdades no local de trabalho.
O GTI foi criado no dia 1º de maio, Dia das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e será coordenado pelo Ministério das Mulheres e do Trabalho e Emprego. Serão criados grupos de trabalhos nos quais participarão representantes de ministérios, do Legislativo, organizações da sociedade civil, sindicatos, universidades, entre outros.
“A categoria bancária tem conquistas importantes, após muita luta, na promoção da igualdade entre homens e mulheres. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é referência para os trabalhadores. A mesa de igualdade de oportunidade é um espaço contínuo que vai além da data-base. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes como a isonomia de direitos para casais homoafetivos, ampliação da licença maternidade e paternidade e o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral, entre outros. O canal de denúncias, vem nesta mesma perspectiva: proteção aos trabalhadores, sobretudo, às mulheres", destacou Neiva Ribeiro, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, que participou da mesa representando a categoria bancária.
Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação. A Lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o sigilo de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
"A igualdade salarial traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. O fortalecimento da democracia no Brasil perpassa essa questão. E será a nossa luta e vigilância que tornará a prática em justiça social e na sociedade igualitária que desejamos. Os sindicatos terão um papel importante na fiscalização da Lei, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa", acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos. Deverá ainda ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical. Neste sentido, muito já avançamos, mas muito ainda temos para avançar. Ver o país caminhando nesta pauta e poder participar efetivamente do combate à desigualdade de gênero traz esperança para todos nós, sobretudo para as jovens e futuras trabalhadoras de terem emprego livre de discriminação", completou o presidente do Sindicato.
A Lei 14.611/23 estabelece as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
O GTI foi criado no dia 1º de maio, Dia das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, e assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e será coordenado pelo Ministério das Mulheres e do Trabalho e Emprego. Serão criados grupos de trabalhos nos quais participarão representantes de ministérios, do Legislativo, organizações da sociedade civil, sindicatos, universidades, entre outros.
“A categoria bancária tem conquistas importantes, após muita luta, na promoção da igualdade entre homens e mulheres. Nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é referência para os trabalhadores. A mesa de igualdade de oportunidade é um espaço contínuo que vai além da data-base. Vale destacar a conquista de cláusulas importantes como a isonomia de direitos para casais homoafetivos, ampliação da licença maternidade e paternidade e o combate ao assédio sexual e à violência contra a mulher, além de incluir o debate sobre assédio moral, entre outros. O canal de denúncias, vem nesta mesma perspectiva: proteção aos trabalhadores, sobretudo, às mulheres", destacou Neiva Ribeiro, coordenadora do Comando Nacional dos Bancários, que participou da mesa representando a categoria bancária.
Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação. A Lei estabelece que empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o sigilo de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.
"A igualdade salarial traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. O fortalecimento da democracia no Brasil perpassa essa questão. E será a nossa luta e vigilância que tornará a prática em justiça social e na sociedade igualitária que desejamos. Os sindicatos terão um papel importante na fiscalização da Lei, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa", acrescentou o presidente do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Roberto Vicentim.
Caso seja identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação para diminuir a desigualdade, com metas e prazos. Deverá ainda ser garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Na hipótese de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha mensal de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.
Essa é uma grande conquista na batalha por direitos iguais, dos movimentos feministas e do movimento sindical. Neste sentido, muito já avançamos, mas muito ainda temos para avançar. Ver o país caminhando nesta pauta e poder participar efetivamente do combate à desigualdade de gênero traz esperança para todos nós, sobretudo para as jovens e futuras trabalhadoras de terem emprego livre de discriminação", completou o presidente do Sindicato.
A Lei 14.611/23 estabelece as seguintes medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens:
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados sobre o tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e
- fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Bancárias
- A categoria bancária conta com 442,6 mil trabalhadores, sendo 214 mil mulheres (48%);
- As mulheres são minoria nos bancos públicos (43,2%) e maioria nos bancos privados (52,1%);
- As mulheres jovens, até 29 anos, representam 8,9% da categoria bancária;
- A remuneração média das mulheres bancárias é, em média, 22% inferior à remuneração média dos bancários homens. Ao analisar o recorte racial, verificamos que a remuneração média da mulher preta é, em média, 40,6% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino;
- Tal fato está associado a menor participação das mulheres em cargos de liderança. Nos bancos, as mulheres em cargos de liderança representam 46,5% enquanto que os homens estão em 53,5%;
- Mesmo entre os mesmos cargos e mesmas faixas de escolaridade a remuneração média das mulheres é sempre menor que a dos homens bancários;
- Em 10 anos, o número de trabalhadores em ocupações relacionadas à Tecnologia da Informação passou de 14,4 mil para 24,6 mil ( + 70,4%). A proporção das mulheres nestas ocupações, no entanto, diminuiu.
- A categoria bancária conta com 442,6 mil trabalhadores, sendo 214 mil mulheres (48%);
- As mulheres são minoria nos bancos públicos (43,2%) e maioria nos bancos privados (52,1%);
- As mulheres jovens, até 29 anos, representam 8,9% da categoria bancária;
- A remuneração média das mulheres bancárias é, em média, 22% inferior à remuneração média dos bancários homens. Ao analisar o recorte racial, verificamos que a remuneração média da mulher preta é, em média, 40,6% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino;
- Tal fato está associado a menor participação das mulheres em cargos de liderança. Nos bancos, as mulheres em cargos de liderança representam 46,5% enquanto que os homens estão em 53,5%;
- Mesmo entre os mesmos cargos e mesmas faixas de escolaridade a remuneração média das mulheres é sempre menor que a dos homens bancários;
- Em 10 anos, o número de trabalhadores em ocupações relacionadas à Tecnologia da Informação passou de 14,4 mil para 24,6 mil ( + 70,4%). A proporção das mulheres nestas ocupações, no entanto, diminuiu.
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