11/09/2023

Santander vai pagar PLR e PPE no dia 29 de setembro

O Santander informou que realizará o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do programa de pagamento da variável semestral, o PPE, tanto para os bancários da rede quanto de departamentos, no dia 29 de setembro.

O diretor do Sindicato dos Bancários de Catanduva e região, Luiz Eduardo Campolungo, destaca que a PLR dos bancários “é uma conquista, junto ao movimento sindical”. A categoria foi a primeira no país a obter o direito, em CCT Nacional de 1995, e seu histórico mostra que nada caiu do céu ou foi concedido em função da ‘bondade’ dos banqueiros.

“Em todos esses anos, a luta sempre foi dura. O Sindicato, no entanto, não mediu e não mede esforços em mobilizar a categoria em busca da ampliação de direitos. As lutas mais recentes evidenciam que o efetivo envolvimento da categoria no embate com os bancos, ao lado do Sindicato, resultou em avanços no que se refere a PLR. E esse movimento não vai parar. A lucratividade do sistema financeiro deve ser compartilhada com os bancários, que constroem com dedicação e muito trabalho esses resultados”, ressalta o diretor. 

“Assim como a PLR, o PPE é outra importante conquista, assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários do Santander. Para somar forças na luta em defesa destes direitos, e também por novas conquistas, faça a sua sindicalização”, acrescenta a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander, Wanessa de Queiroz.

Dinheiro no bolso

Apesar de ter definido a data do pagamento, os valores a serem pagos aos bancários ainda são incertos, pois o cálculo depende da divulgação da inflação (INPC) acumulada entre setembro de 2022 e agosto de 2023, que será divulgada apenas no dia 12 de setembro (terça-feira).

Mas, segundo definido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT), o valor da antecipação da PLR será composto por uma parcela correspondente à “Regra Básica” e uma “Parcela Adicional”.

Pela “Regra Básica”, será pago o valor correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, vigentes no dia 1º de setembro de 2022, além do valor fixo, tudo corrigido pelo INPC de setembro de 2022 a agosto de 2023, mais aumento real de 0,5%. O valor tem um teto, que também será corrigido segundo o mesmo índice.

Pela “Parcela Adicional”, o valor será determinado pela divisão em partes iguais entre os funcionários elegíveis, de acordo com as regras da CCT, do equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2023. Na parcela adicional também existe um limite que deve ser corrigido.
Fonte: Contraf-CUT, com edição de Seeb Catanduva

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