26/06/2023
TJ-SP mantém decisão sobre arbitrariedade da Cabesp na eleição de 2019
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão favorável da 1ª instância no que diz respeito à eleição de Wagner Cabanal, para diretoria administrativa da Cabesp, que teve sua candidatura impugnada de forma arbitrária no ano de 2019.
No acórdão, publicado no último dia 21 de junho, a Justiça reconhece que houve sim infringência à atuação da Comissão Eleitoral. “Considerando-se que o artigo 35, do Estatuto CABESP estabelece que “quando a Assembleia tiver por objeto a eleição de diretores, os trabalhos serão realizados por Comissão Eleitoral”, como bem consignado em sentença, compete a esta deliberar acerca das diversas questões que as eleições envolvem. Tanto assim que desde a elaboração da ‘ATA Nº 1’ percebe-se que, em que pesem debates com o representante da requerida, as decisões cabem efetivamente à Comissão, que, em sendo assim, aprovou cronograma, no qual consta, dentre outros aspectos, “análise da inscrição dos candidatos e impugnação de candidaturas, se houver” (fls. 35), de forma que dúvida não há de que as decisões a respeito desta e outras questões é da Comissão”, diz o documento. Cabe recurso.
O advogado da Afubesp responsável pela ação ajuizada pela Comissão Eleitoral, Anselmo Silva, comenta que a decisão era aguardada com tranquilidade, pois as irregularidades cometidas pela presidência da Cabesp eram flagrantes, o que facilitou a comprovação dos atos. “Não houve qualquer dúvida tanto da primeira quanto da segunda instância no tocante a truculência dos gestores para lidar com esta situação, confirmando assim nosso entendimento”, comenta Silva.
Relembre o caso
Depois de terminado o prazo de inscrições dos candidatos para eleições em 2019, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal, alegando que ele não preenchia os requisitos básicos do cargo no banco. Seria normal, não fosse o fato dele já ter exercido o cargo de diretor eleito na Cabesp e concorrer em sete eleições anteriores e nunca ter tido questionamento.
A Comissão Eleitoral analisou os quatro pedidos de impugnação e todos foram julgados improcedentes. Dessa forma, a inscrição foi validada justamente por conta da vasta documentação comprobatória de que Cabanal estava apto a concorrer.
Porém, dois dias depois (fora do prazo determinado no regulamento), a diretoria da Cabesp mostrou todo seu autoritarismo ao apresentar um documento que impugnava a candidatura de Cabanal e atropelava a Comissão Eleitoral, que é soberana segundo o Estatuto da Caixa Beneficente.
A Comissão Eleitoral entrou com ação logo em seguida e conquistou uma liminar parcial favorável, colocando sub-judice a eleição para o referido cargo.
Em agosto de 2021, a 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou a Cabesp convocar nova eleição eletrônica para o cargo, desta vez com a participação de Wagner Cabanal.
No acórdão, publicado no último dia 21 de junho, a Justiça reconhece que houve sim infringência à atuação da Comissão Eleitoral. “Considerando-se que o artigo 35, do Estatuto CABESP estabelece que “quando a Assembleia tiver por objeto a eleição de diretores, os trabalhos serão realizados por Comissão Eleitoral”, como bem consignado em sentença, compete a esta deliberar acerca das diversas questões que as eleições envolvem. Tanto assim que desde a elaboração da ‘ATA Nº 1’ percebe-se que, em que pesem debates com o representante da requerida, as decisões cabem efetivamente à Comissão, que, em sendo assim, aprovou cronograma, no qual consta, dentre outros aspectos, “análise da inscrição dos candidatos e impugnação de candidaturas, se houver” (fls. 35), de forma que dúvida não há de que as decisões a respeito desta e outras questões é da Comissão”, diz o documento. Cabe recurso.
O advogado da Afubesp responsável pela ação ajuizada pela Comissão Eleitoral, Anselmo Silva, comenta que a decisão era aguardada com tranquilidade, pois as irregularidades cometidas pela presidência da Cabesp eram flagrantes, o que facilitou a comprovação dos atos. “Não houve qualquer dúvida tanto da primeira quanto da segunda instância no tocante a truculência dos gestores para lidar com esta situação, confirmando assim nosso entendimento”, comenta Silva.
Relembre o caso
Depois de terminado o prazo de inscrições dos candidatos para eleições em 2019, o banco tentou impugnar a candidatura de Wagner Cabanal, alegando que ele não preenchia os requisitos básicos do cargo no banco. Seria normal, não fosse o fato dele já ter exercido o cargo de diretor eleito na Cabesp e concorrer em sete eleições anteriores e nunca ter tido questionamento.
A Comissão Eleitoral analisou os quatro pedidos de impugnação e todos foram julgados improcedentes. Dessa forma, a inscrição foi validada justamente por conta da vasta documentação comprobatória de que Cabanal estava apto a concorrer.
Porém, dois dias depois (fora do prazo determinado no regulamento), a diretoria da Cabesp mostrou todo seu autoritarismo ao apresentar um documento que impugnava a candidatura de Cabanal e atropelava a Comissão Eleitoral, que é soberana segundo o Estatuto da Caixa Beneficente.
A Comissão Eleitoral entrou com ação logo em seguida e conquistou uma liminar parcial favorável, colocando sub-judice a eleição para o referido cargo.
Em agosto de 2021, a 15ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mandou a Cabesp convocar nova eleição eletrônica para o cargo, desta vez com a participação de Wagner Cabanal.
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