25/07/2022
Sindicato conquista anistia maior para banco de horas negativas no Santander
O movimento sindical conquistou um acordo que garantirá prazo mais amplo de compensação de horas para os bancários do Santander que ficaram em casa durante a pandemia, mas não puderam trabalhar porque o banco não ofereceu equipamento ou acesso ao sistema. O acordo se estende até agosto de 2023 e obedecerá os seguintes critérios.
- 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
- Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
- Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
- Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
- Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
- Só será permitido compensar 4 dias por semana, de segunda a sexta, e até 1 hora e 50 minutos por dia.
Os trabalhadores que não conseguirem realizar a compensação por qualquer motivo devem procurar o Sindicato dos Bancários de Catanduva e região para orientações (veja contatos da entidade ao final do texto).
“O acordo representa um avanço ao tranquilizar os trabalhadores que agora têm regras claras para a compensação, e não podem ter descontos no salário. Faremos acompanhamento desses casos e, se necessário, novas negociações", ressalta Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
Importância do acordo negociado
O movimento sindical acompanha desde 2020 a condição dos bancários de maior risco para a Covid-19, tendo feito inclusive acordo para garantir que esses trabalhadores ficassem em casa durante o período mais difícil da pandemia, a fim de proteger a saúde destes empregados.
Muitos destes trabalhadores acumularam horas negativas porque o banco não ofereceu função em home office. Mas, mesmo este grupo já tendo retornado ao trabalho presencial, tem causado grande preocupação o acúmulo de horas a serem compensadas por conta da pandemia.
“Os bancários que que ainda possuírem qualquer dúvida com relação ao novo acordo, saldo de horas e seus direitos, devem entrar em contato conosco, para que possamos tentar novamente a via negocial e buscar uma solução junto ao banco que corresponda à melhor forma de resolver essa questão para o trabalhador. O Sindicato está à disposição do trabalhador! Sua participação é fundamental para que possamos compreender as demandas da categoria e seguir na luta pela manutenção dos direitos. O movimento sindical fará tudo que estiver ao seu alcance, tanto pela via negocial quanto pela via jurídica, para resolver a situação destes bancários", ressaltou o secretário geral da entidade, Júlio César Trigo.
Procure o Sindicato
> Está com um problema no seu local de trabalho ou seu banco não está cumprindo o acordado? CLIQUE AQUI e denuncie. O sigilo é absoluto.
> Você pode entrar em contato diretamente com um de nossos diretores através de seus contatos pessoais. Confira: Roberto Vicentim - (17) 99135-3215, Júlio Trigo - (17) 99191-6750, Antônio Júlio Gonçalves Neto (Tony) - (17) 99141-0844, Ricardo Jorge Nassar Júnior - (17) 99137-9897, Sérgio L. De Castro Ribeiro (Chimbica) - (17) 99707-1017, Luiz Eduardo Campolungo - (17) 99136-7822 e Luiz César de Freitas (Alemão) - (11) 99145-5186
> Redes Sociais: nossos canais no Facebook e Instagram estão abertos, compartilhando informações do Sindicato e de interesse da sociedade sobre a pandemia.
> Quer receber notícias sobre o seu banco? Cadastre-se em nossa linha de transmissão no WhatsApp. Adicione o número (17) 99259-1987 nos seus contatos e envia uma mensagem informando seu nome, banco e cidade em que trabalha.
“O acordo representa um avanço ao tranquilizar os trabalhadores que agora têm regras claras para a compensação, e não podem ter descontos no salário. Faremos acompanhamento desses casos e, se necessário, novas negociações", ressalta Lucimara Malaquias, coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander.
Importância do acordo negociado
O movimento sindical acompanha desde 2020 a condição dos bancários de maior risco para a Covid-19, tendo feito inclusive acordo para garantir que esses trabalhadores ficassem em casa durante o período mais difícil da pandemia, a fim de proteger a saúde destes empregados.
Muitos destes trabalhadores acumularam horas negativas porque o banco não ofereceu função em home office. Mas, mesmo este grupo já tendo retornado ao trabalho presencial, tem causado grande preocupação o acúmulo de horas a serem compensadas por conta da pandemia.
“Os bancários que que ainda possuírem qualquer dúvida com relação ao novo acordo, saldo de horas e seus direitos, devem entrar em contato conosco, para que possamos tentar novamente a via negocial e buscar uma solução junto ao banco que corresponda à melhor forma de resolver essa questão para o trabalhador. O Sindicato está à disposição do trabalhador! Sua participação é fundamental para que possamos compreender as demandas da categoria e seguir na luta pela manutenção dos direitos. O movimento sindical fará tudo que estiver ao seu alcance, tanto pela via negocial quanto pela via jurídica, para resolver a situação destes bancários", ressaltou o secretário geral da entidade, Júlio César Trigo.
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